TJRN - 0812208-17.2022.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:46
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 - Email: 0812208-17.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MIRIAM RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitado em julgado, formulado por MIRIAM RODRIGUES DA SILVA, em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Preliminarmente, diante da edição da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022, que obriga o cadastro dos alvarás no SISCONDJ, deverão ser informados pela parte exequente os dados bancários para transferência dos créditos durante o prazo para pagamento, o que deverá ser cumprido, preferencialmente, através de documentos bancários em razão de inúmeros de casos de contas equivocadas e agências encerradas, o que tem prejudicado o uso do referido sistema do Tribunal de Justiça.
Havendo pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já intimada a parte exequente para trazer aos autos instrumento contratual com previsão expressa da forma de pagamento.
Desse modo, deve o cumprimento de sentença seguir o trâmite abaixo, no qual o requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial.
Assim, no tocante à OBRIGAÇÃO DE PAGAR, determino: a) Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar se concorda com os valores apresentados pelo demandante no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito em questão, estando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita para com os cálculos apresentados, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; b) Em caso de discordância, deverá o executado/devedor justificar, apresentando nova planilha, utilizando obrigatoriamente a Calculadora Automática disponível no site do TJRN (de acordo com a Resolução n.º 17, de 02 de junho de 2021, do TJRN), que contenha os descontos obrigatórios sobre os novos valores, intimando-se em seguida o demandante/exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias, ficando desde já advertido de que a sua inércia poderá implicar em anuência tácita dos cálculos apresentados pelo demandado/devedor, sujeitando-se à decisão de HOMOLOGAÇÃO para todos os fins de direito; c) Na hipótese de discordância expressa do demandante/exequente quanto à impugnação justificada dos cálculos apresentados pelo demandado/executado, voltem-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença, a fim de decidir sobre a real necessidade de remessa dos autos à COJUD. À Secretaria, proceda-se à evolução dos autos para cumprimento de sentença, caso ainda não tenha sido feito.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 20:48
Conclusos para despacho
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31/07/2025 20:48
Processo Reativado
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31/07/2025 14:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/03/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 00:49
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 23/02/2023 23:59.
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23/01/2023 08:26
Juntada de Certidão
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18/01/2023 13:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/12/2022 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 07:41
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 16:34
Expedição de Mandado.
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11/11/2022 16:32
Transitado em Julgado em 26/09/2022
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07/10/2022 19:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/09/2022 23:59.
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22/09/2022 22:40
Juntada de Petição de petição
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19/08/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:54
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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07/06/2022 16:27
Juntada de Petição de alegações finais
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26/05/2022 12:27
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 25/05/2022 23:59.
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29/03/2022 11:32
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 16:48
Conclusos para despacho
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11/03/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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