TJRN - 0800605-85.2025.8.20.5115
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caraubas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:33
Juntada de Petição de procuração
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11/09/2025 08:11
Conclusos para despacho
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10/09/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:17
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: ___________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800605-85.2025.8.20.5115 Parte Autora: JOHN MICHEL DE SOUZA Parte Ré: ANA BEATRIZ DO VALE SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não juntou aos autos procuração, apesar de intimada para regularizar a representação processual (ID. 160150633).
Sendo assim, por cautela, INTIME-SE novamente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com base no art. 321, parágrafo único, do CPC, emendar a inicial para juntar instrumento procuratório adequado.
Com a juntada dos documentos, voltem-me conclusos para despacho inicial.
Em caso negativo, voltem-me conclusos para extinção.
CARAÚBAS/RN, data da assinatura digital.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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14/08/2025 10:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2025 03:22
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: ( ) - Email: Processo: 0800605-85.2025.8.20.5115 AUTOR: JOHN MICHEL DE SOUZA REU: ANA BEATRIZ DO VALE SILVA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial e juntar aos autos: a) procuração assinada e atualizada; b) documentação comprobatória da motocicleta; c) documentação comprobatória do imóvel residencial construído na Rua Tibúrcio de Brito Guerra, nº 136, bairro Leandro Bezerra, Caraúbas/RN.
Com a juntada, retornem conclusos para despacho inicial.
P.
I.
Caraúbas/RN, data do sistema.
THIAGO MATTOS DE MATOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:53
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 18:14
Conclusos para decisão
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28/07/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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