TJRN - 0869696-27.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:08
Decorrido prazo de Maria José dos Santos em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:31
Decorrido prazo de Maria José dos Santos em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:31
Decorrido prazo de ELAINE CAMILA PIMENTEL BATISTA SOUZA em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ELAINE CAMILA PIMENTEL BATISTA SOUZA em 05/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:12
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0869696-27.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: MARIA JOSÉ DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de pedido de liberação de verba bloqueada em conta de titularidade da parte executada.
Compulsando os autos, especialmente a petição de Id nº 158236632, constata-se que a parte executada requereu o desbloqueio da quantia de R$ 1.699,27, penhorada por meio do sistema SISBAJUD em 10/10/2024, sendo que a quantia, segundo afirma o executado, estava depositada em conta da Caixa Econômica Federal.
Compulsando os autos observa-se que a ordem de penhora (extrato SISBAJUD Id nº 135341017), foi realizada por este Juízo em 10/10/224, sendo que a executada já havia realizado o parcelamento administrativo desde 150/08/2024 (extrato Id nº 158200908).
Assim, no que se refere à referida restrição, constata-se que ocorreu em data posterior ao parcelamento – quando o crédito ainda já estava com a exigibilidade suspensa – e, portanto, entendo que deve ser imediatamente liberado em favor da executada, devendo a secretaria expedir alvará em favor da mesma.
Após, suspenda-se o trâmite da execução fiscal em virtude do parcelamento, nos termos do art. 922, do CPC.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 1 de agosto de 2025.
FRANCISCA MARIA TEREZA MAIA DIÓGENES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)2 -
15/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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01/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 09:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/07/2025 09:38
Juntada de ato ordinatório
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12/07/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/11/2024 09:40
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/11/2024 15:05
Conclusos para decisão
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04/11/2024 15:04
Juntada de termo
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23/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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15/10/2024 09:38
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/10/2024 10:26
Juntada de recibo (sisbajud)
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28/08/2024 09:29
Juntada de termo
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22/08/2024 09:50
Juntada de Certidão
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22/08/2024 02:42
Decorrido prazo de Maria José dos Santos em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:42
Juntada de entregue (ecarta)
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09/08/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 05:12
Decorrido prazo de Município de Natal em 11/03/2024 23:59.
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06/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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01/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:56
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 10:48
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:48
Desentranhado o documento
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20/06/2023 10:48
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 10:42
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2023 10:44
Juntada de Certidão
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01/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:03
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2022 16:45
Juntada de Petição de certidão de dívida ativa
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08/09/2022 16:45
Conclusos para decisão
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08/09/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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