TJRN - 0805058-67.2023.8.20.5124
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:35
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim – RN, 59141-010 Processo: 0805058-67.2023.8.20.5124 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JOCKEY CLUBE EXECUTADO: RUBENS GREIFFO CARVALHO DE MEDEIROS D E S P A C H O Em análise processual, verifico que foi frustrada a penhora dos bens encontrados no sistema RENAJUD, conforme certidão de id.
Num. 153572373.
Pois bem.
Já foi tentada penhora on-line pelo SISBAJUD, tendo este retornado com resultado infrutífero.
Por força disso e com apoio no art. 921, § 4º, do CPC, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento dos resultados infrutíferos das diligências, iniciando-se, a contar da sua ciência, o prazo da prescrição no curso do processo.
No mesmo prazo, deverá ainda a parte credora indicar bens penhoráveis da parte devedora.
Após a certidão de decurso do prazo, havendo requerimento, voltem os autos conclusos para despacho.
Decorrido o prazo sem requerimento, conclua-se para sentença de extinção.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
FLÁVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 08:22
Conclusos para despacho
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04/06/2025 04:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 04:52
Juntada de diligência
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21/05/2025 07:43
Juntada de Certidão
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28/03/2025 11:07
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2025 10:53
Expedição de Ofício.
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26/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
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24/01/2025 07:47
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:37
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 10:10
Juntada de ato ordinatório
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16/08/2024 07:25
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 16:03
Conclusos para despacho
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04/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:37
Conclusos para decisão
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12/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 12:04
Conclusos para decisão
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13/11/2023 12:04
Juntada de Certidão
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06/10/2023 12:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 12:02
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2023 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:28
Juntada de Certidão
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02/05/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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