TJRN - 0819390-59.2024.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 12:02
Conclusos para julgamento
-
04/09/2025 11:35
Expedição de Alvará.
-
04/09/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:29
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:59
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:40
Juntada de Certidão vistos em correição
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21/08/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 06:10
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo: 0819390-59.2024.8.20.5106 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: HUMBERTO DE ALMEIDA RAMOS REQUERIDO: LATAM LINHAS AEREAS SA, PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A DESPACHO Intime-se a parte autora/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários completos de sua titularidade, para fins de expedição de alvará eletrônico, nos termos do Provimento nº 235/2022-CGJ/RN e da Nota Técnica nº 04/CIJ-RN.
Apresentados os dados bancários em nome exclusivo da parte exequente, expeça-se o alvará eletrônico, independentemente de nova conclusão.
Desde já, fica indeferido eventual pleito de expedição de alvará exclusivamente em nome do advogado, porquanto o crédito judicial deve ser liberado diretamente ao titular do direito material, ressalvadas as hipóteses de honorários contratuais ou sucumbenciais, desde que devidamente comprovadas nos autos.
No tocante aos honorários contratuais, admite-se a expedição de alvará destacado em favor do advogado, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total, desde que haja contrato de honorários devidamente juntado aos autos.
Da mesma forma, será admitida a expedição de alvará destacado para honorários sucumbenciais eventualmente arbitrados.
Para tanto, deverão ser indicados os dados bancários completos tanto da parte autora/exequente quanto de seu advogado, observando-se os percentuais estabelecidos.
Estando presentes os documentos exigidos, poderá a Secretaria proceder à expedição dos alvarás, independentemente de nova conclusão.
Na sequência, não havendo outros requerimentos pendentes, deverá a Secretaria remeter os autos para extinção da execução.
PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz de Direito em Substituição Legal -
13/08/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 02:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:42
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 22:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:48
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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14/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:33
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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20/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIELLA TAVARES BORGES GALINDO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de GABRIELLA TAVARES BORGES GALINDO em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:56
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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12/01/2025 10:53
Juntada de Certidão
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10/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:29
Juntada de Petição de procuração
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07/10/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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