TJRN - 0803398-07.2023.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição incidental
-
11/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 00:09
Decorrido prazo de EWERTON LUCIANO SILVA SOBRAL em 28/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:00
Publicado Citação em 07/05/2025.
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09/05/2025 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803398-07.2023.8.20.5102 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nome: MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim Rua Benildes Dantas, 50, null, Bela Vista, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: desconhecido Nome: LOURIVAL AVELINO DA SILVA Rua Getúlio Vargas, 325, Esquina com a Av.
Eneas Cavalcanti, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público no evento n° 142153307.
Assim, proceda-se a citação dos réus para contestar a demanda no prazo de 15 dias.
Em seguida, intime-se o Ministério Público para ofertar réplica no prazo de 15 dias.
Após, conclusão.
Confiro a este ato força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 20:28
Decisão Determinação
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10/02/2025 09:18
Conclusos para decisão
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06/02/2025 20:27
Juntada de Petição de petição incidental
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10/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 18:40
Despacho
-
23/11/2024 07:53
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
23/11/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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26/08/2024 14:25
Conclusos para despacho
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26/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 22/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2024 10:31
Juntada de diligência
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11/07/2024 11:41
Juntada de diligência
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09/07/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 22:44
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 04:13
Decorrido prazo de EWERTON LUCIANO SILVA SOBRAL em 03/06/2024 23:59.
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20/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 16:38
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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15/05/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
15/05/2024 16:31
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0803398-07.2023.8.20.5102 AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nome: MPRN - 01ª Promotoria Ceará-Mirim Rua Benildes Dantas, 50, null, Bela Vista, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: desconhecido Nome: LOURIVAL AVELINO DA SILVA Rua Getúlio Vargas, 325, Esquina com a Av.
Eneas Cavalcanti, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em face do Sr.
Lourival Avelino da Silva e do Município de Ceará-Mirim, ambos já qualificados nos autos.
Durante a audiência de conciliação ocorrida em 28 de junho de 2023, o Sr.
Lourival Avelino da Silva apresentou uma proposta de acordo.
Apesar de ter sido intimado duas vezes para se manifestar sobre a proposta, o Município demandado não apresentou nenhuma resposta dentro do prazo estipulado, conforme consta nos autos.
Ante o exposto, intime-se o Município de Ceará-Mirim para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo formulada pelo demandado.
Caso os prazos estipulados acima transcorram sem o cumprimento integral das obrigações delineadas nesta decisão judicial, aplico uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsto no artigo 536, § 1°, do CPC, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito do Município de Ceará-Mirim, de acordo com o disposto no artigo 77, inciso IV, e § 2°, do mesmo código legal. (Contempt of court – é indispensável que o Poder Judiciário disponha de meios e recursos eficazes e válidos para impor sua autoridade e fazer-se respeitar.) Além da intimação do Município demandado através de sua Procuradoria, o Prefeito do Município de Ceará-Mirim também deverá ser intimado pessoalmente.
Isso visa garantir que ele esteja ciente das consequências caso as determinações não sejam cumpridas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
13/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 12:19
Outras Decisões
-
26/02/2024 16:06
Conclusos para despacho
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23/02/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 22/02/2024 23:59.
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24/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
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11/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 08:15
Desentranhado o documento
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07/08/2023 08:14
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 13:05
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2023 09:51
Audiência conciliação realizada para 28/06/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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28/06/2023 09:51
Audiência de conciliação convertida em diligência conduzida por Conciliador(a) em/para 28/06/2023 08:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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21/06/2023 17:40
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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21/06/2023 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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21/06/2023 15:55
Publicado Citação em 19/06/2023.
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21/06/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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21/06/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/06/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº 0803398-07.2023.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e ainda nos termos do art. 12, inc.
II, da Portaria Conjunta nº 33/2020-TJ, APRAZO a audiência de conciliação para o dia 28/06/2023, às 08h30min.
A audiência será realizada na Sala 02 do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) do Fórum da Comarca de Ceará-Mirim, ficando facultado as partes e advogados o comparecimento presencial ou a participação mediante videoconferência.
OBSERVAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA A participação na audiência poderá ser de forma PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA, sendo que faz-se necessário o participante providenciar os seguintes requisitos caso queira participar por videoconferência: 1) possuir uma conta ativa de e-mail pessoal (correio eletrônico); 2) tenha o aplicativo Microsoft Teams instalado no Celular (Smartphone) ou no Computador e cadastre o e-mail pessoal acima no referido aplicativo (existe a opção de cadastro gratuito); e 3) disponha de acesso à Internet suficiente para realizar chamadas de vídeo.
Esclarecemos que não é possível, até onde testamos, a realização da audiência apenas com o envio do LINK, como outrora estava sendo feito, sendo indispensável, de agora em diante, o CADASTRO DE E-MAIL NA PLATAFORMA DO APLICATIVO TEAMS (há opção de conta gratuita) para quem deseje participar da audiência de forma remota.
Link (digitável) e QR code para acesso à audiência do CEJUSC, desde que tenha conta no Microsoft Teams: https://bit.ly/cejusccmsala2 Caso o interessado não disponha das condições necessárias à participação por celular ou computador, como a audiência será realizada de forma semipresencial, deverá COMPARECER AO FÓRUM DES.
VIRGÍLIO DANTAS, SALA 2 DO CEJUSC, situado na AVENIDA LUIZ LOPES VARELA, 551, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN, a fim de participar presencialmente, sob pena de ser considerado ausente ao ato, com as repercussões processuais pertinentes.
Expedientes necessários.
Ceará-Mirim/RN, data registrada pelo sistema.
ALAN MICHEL SILVA DE LIMA CHEFE DE SECRETARIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:10
Recebidos os autos.
-
15/06/2023 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
15/06/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:05
Audiência conciliação designada para 28/06/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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13/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 13:22
Recebidos os autos.
-
13/06/2023 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
-
13/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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