TJRN - 0805308-66.2024.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 06:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 06:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 05:46
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0805308-66.2024.8.20.5124 S E N T E N Ç A Dispensado o relatório a teor do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de cumprimento de sentença que condenou o executado a restituir os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da exequente, além de pagar indenização por danos morais.
Tentadas medidas executivas contra o patrimônio da executada, todas restaram frustradas.
No que se refere ao requerimento de penhora sobre o faturamento da executada, ressalto que o procedimento previsto no art. 866 do CPC, por sua complexidade — que exige nomeação de administrador-depositário, plano de administração, prestação de contas e balancetes —, mostra-se incompatível com o rito célere e informal dos Juizados Especiais. É que se trata de medida executiva típica do processo comum, devendo ser manejada, se for o caso, perante o juízo competente e mediante os ritos adequados.
Nesse contexto, entendo que a extinção do processo é medida que se impõe face a inexistência de bens penhoráveis conforme comando da Lei do Juizado Especial.
Diante do exposto, EXTINGO o processo com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem condenação em custas e honorários.
Publicação e intimação nos moldes da Portaria Conjunta 40/2022-TJ.
Após, arquivem-se os autos.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juiz de Direito em substituição legal (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) -
08/08/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:23
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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07/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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12/12/2024 14:24
Expedição de Carta precatória.
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06/12/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
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06/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
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02/12/2024 11:25
Conclusos para decisão
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02/12/2024 11:25
Juntada de Certidão
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29/11/2024 01:49
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
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23/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 16:50
Processo Reativado
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17/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
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03/09/2024 13:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:12
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 23:57
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 23:56
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 23:56
Decorrido prazo de JOSE VICTOR LIMA ROCHA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 23:53
Decorrido prazo de AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 11:11
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:04
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 04:04
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:18
Decorrido prazo de LORENA CARNEIRO PEIXOTO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:18
Decorrido prazo de ANNA CATHARINA MARINHO DE ANDRADE em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 13:28
Juntada de ato ordinatório
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31/05/2024 13:27
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2024 10:48
Decorrido prazo de ABAMSP - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE AUXILIO MUTUO AO SERVIDOR PUBLICO em 10/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:48
Juntada de Certidão
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11/05/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
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04/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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