TJRN - 0844543-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 13/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:47
Juntada de ato ordinatório
-
02/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 00:30
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0844543-89.2022.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEORGI TOMAZ DE SOUSA REU: SOL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XX1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para que se manifeste(m) sobre a proposta de honorários periciais (ID nº 151751546), no prazo comum de 5 (cinco) dias e, caso aceite(m), comprove(m) o depósito judicial do valor correspondente à sua quota-parte ou apresente(m) impugnação.
Natal-RN, 21 de maio de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XX - apresentada a proposta de honorários, o servidor intimará as partes, nas pessoas dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito, no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). -
21/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 09:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:34
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:32
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:34
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:33
Decorrido prazo de CASSIO LEANDRO DE QUEIROZ RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:07
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0844543-89.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: GEORGI TOMAZ DE SOUSA DECISÃO Tendo em vista o que ficou decidido por ocasião da decisão de saneamento (Num. 135198571), NOMEIO como PERITO JUDICIAL o expert ROBSON BARROS DE ARAÚJO, CRC/RN 4.967, com endereço eletrônico: [email protected] e TELEFONE: 84-99985 -9334.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para indicar assistentes técnicos e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, se for o caso, arguiu a suspeição ou o impedimento do expert.
Após, intime-se o perito, por e-mail ou WhatsApp, para que diga se aceita o encargo e, em caso positivo, para que informe o valor dos honorários no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §2º do CPC), intimando-se as partes para efetuarem o depósito da cota parte dos honorários que lhes cabem ou, querendo, impugnar a proposta no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC).
Efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito para realizar a perícia, ficando ciente a terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos as partes vierem a formular, bem como aos quesitos do Juízo já delineados por ocasião da decisão Num. 135198571.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre este no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
07/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:22
Outras Decisões
-
03/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 21:18
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
06/12/2024 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
02/12/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:53
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
29/11/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
29/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARINA MADRUGA CARRILHO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2024 20:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844543-89.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GEORGI TOMAZ DE SOUSA Parte Ré: SOL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
08/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 11:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:21
Juntada de Petição de comunicações
-
01/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
01/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
01/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 20:04
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
27/09/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
27/09/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844543-89.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GEORGI TOMAZ DE SOUSA Parte Ré: SOL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, dizerem sobre a possibilidade de acordo e especificarem as provas que desejam produzir, fundamentando a respectiva necessidade e informando o que com elas pretendem provar.
Ressalte-se que o silêncio das partes quanto às provas que pretendem produzir conduz à preclusão das provas requeridas de modo genérico na inicial e será interpretado como concordância quanto ao julgamento antecipado da lide (Art. 355, inciso II, do CPC), conforme entendimento já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme arestos abaixo reproduzidos: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR - PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS – PRECLUSÃO. - O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/02/2006, DJ 20/03/2006, p. 263) Havendo pedido de dilação probatória, voltem-me os autos conclusos para decisão de saneamento.
Caso não haja pedido de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para sentença, devendo o julgamento observar, preferencialmente, a ordem cronológica de conclusão.
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
25/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:57
Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 18/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 22:41
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
15/08/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844543-89.2022.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: GEORGI TOMAZ DE SOUSA Parte Ré: SOL INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre a contestação, e sobre os documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 351 do Código de Processo Civil).
P.
I.
Natal(RN), na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
01/08/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 14:45
Audiência conciliação realizada para 27/06/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
27/06/2023 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/06/2023 14:00, 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
24/05/2023 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/04/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 17:30
Juntada de Petição de comunicações
-
14/03/2023 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
14/03/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
14/03/2023 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:22
Audiência conciliação designada para 27/06/2023 14:00 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/03/2023 13:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
07/03/2023 13:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 13:04
Audiência conciliação cancelada para 25/01/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
07/03/2023 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
26/02/2023 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 04:23
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
24/02/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
02/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 16:07
Juntada de Petição de termo
-
17/01/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 13:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/09/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 08:51
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/08/2022 00:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 00:30
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/08/2022 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 00:29
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 00:28
Audiência conciliação designada para 25/01/2023 15:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/08/2022 18:29
Juntada de Petição de comunicações
-
25/07/2022 01:43
Publicado Intimação em 25/07/2022.
-
20/07/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 11:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 22:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 15:07
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
30/06/2022 10:58
Juntada de custas
-
21/06/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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