TJRN - 0807495-62.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 06:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0807495-62.2023.8.20.5001 EXEQUENTE: LUIZA CANDIDA FERNANDES EXECUTADO: ESTADO DO RN DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”; que o exequente possui mais de 60 (sessenta) anos de idade; e, que o crédito não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data da expedição, defiro o pedido de id 156934404, não havendo necessidade de homologação da renúncia, posto que o valor do ORE é menor que o teto de 60 salários.
Oficie-se a Divisão de Precatórios do TJRN solicitando o cancelamento do precatório expedido em favor da autora, e, em seguida, remetam-se os autos à SERPREC para expedição de RPV.
Ultrapassado o prazo de 60 dias para pagamento deve o processo ser remetido para fins de bloqueio judicial, devendo ser feita a ressalva que o mesmo só deverá ser concretizado após a confirmação do cancelamento do ORE.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 6 de agosto de 2025.
EVERTON AMARAL DE ARAÚJO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/08/2025 11:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/07/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:35
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PEDROLLO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:10
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PEDROLLO em 22/01/2025 23:59.
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14/01/2025 09:21
Juntada de Ofício
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10/01/2025 12:36
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 22:13
Outras Decisões
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13/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:45
Juntada de ato ordinatório
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13/08/2024 12:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2024 23:59.
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27/06/2024 06:55
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PEDROLLO em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 06:55
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PEDROLLO em 25/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:59
Outras Decisões
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26/03/2024 10:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 02:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:01
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2024 09:49
Juntada de Certidão
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25/01/2024 02:34
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 02:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2024 23:59.
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28/11/2023 12:02
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PEDROLLO em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:52
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO PEDROLLO em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:27
Outras Decisões
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19/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
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19/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
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19/07/2023 03:28
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 03:28
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/07/2023 23:59.
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24/05/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 08:42
Conclusos para despacho
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28/02/2023 10:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/02/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 00:48
Declarada incompetência
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14/02/2023 17:36
Conclusos para despacho
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14/02/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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