TJRN - 0835281-28.2016.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 02:43
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2025 08:58
Desentranhado o documento
-
07/08/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0835281-28.2016.8.20.5001 EXEQUENTE: MARINE MATEUS LIMA DA COSTA EXECUTADO: JOSE DAVI PINHEIRO DE ASSIS FILHO, TAIS ROBERTA MARTINS DE OLIVEIRA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Marine Mateus Lima da Costa opôs embargos de declaração em face do despacho de ID 152976337, alegando omissão quanto à análise dos fundamentos apresentados na petição de ID 148241218, notadamente sobre a possibilidade de responsabilização da empresa individual de titularidade da coexecutada Tais Roberta Martins de Oliveira, à luz de precedentes do Superior Tribunal de Justiça, bem como da incidência do Código de Defesa do Consumidor. É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso, verifica-se que o pronunciamento de ID 152976337 não enfrentou expressamente a questão relativa à possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa individual de titularidade da coexecutada Tais Roberta Martins de Oliveira, CNPJ 38.***.***/0001-48.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que o empresário individual não possui separação patrimonial em relação à pessoa natural titular, sendo possível a responsabilização direta de bens e direitos da firma em execuções contra o titular, sem necessidade de incidente formal, quando presentes elementos que autorizem (AgInt no AREsp 1.669.328/PR; REsp 1.355.000/SP).
Dessa forma, reconheço a omissão e integro a decisão, admitindo a possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa individual da executada, como forma de garantir a efetividade da execução.
Contudo, para observância aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, impõe-se que a parte exequente forneça o endereço atualizado da empresa individual mencionada, a fim de viabilizar a citação da pessoa jurídica, assegurando-lhe o direito de manifestação.
Ante o exposto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, para suprir a omissão apontada e integrar a decisão de ID 152976337, a fim de reconhecer a possibilidade de desconsideração inversa da personalidade jurídica da empresa individual da executada Tais Roberta Martins de Oliveira, inscrita no CNPJ 38.***.***/0001-48; Determinar que a parte exequente informe nos autos o endereço atualizado da referida empresa, para viabilizar sua citação, em respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
P.
I.
NATAL /RN, 1 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Ofício
-
09/06/2025 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
04/06/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 02:02
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:24
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 19:49
Juntada de documento de comprovação
-
28/10/2024 20:11
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:16
Juntada de aviso de recebimento
-
29/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:46
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 18:24
Expedição de Ofício.
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01/12/2023 03:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:17
Decorrido prazo de MARINE MATEUS LIMA DA COSTA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 15:59
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:02
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 27/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 15:58
Decorrido prazo de MARINE MATEUS LIMA DA COSTA em 07/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 15:58
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 07/10/2022 23:59.
-
05/09/2022 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:11
Processo Reativado
-
19/07/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 19:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:47
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 13:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 09:22
Conclusos para decisão
-
22/01/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2021 10:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/01/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 14:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 14:44
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2020 18:11
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2020 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 06:26
Juntada de Certidão
-
04/06/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 08:48
Conclusos para despacho
-
04/06/2020 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2020 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/03/2020 16:58
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 09:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2019 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 01:32
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 19/11/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/10/2019 15:15
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2019 14:09
Conclusos para julgamento
-
25/07/2019 14:08
Decorrido prazo de ré em #{data}.
-
21/06/2019 09:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 17:17
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2019 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 16:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/09/2018 08:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
22/08/2018 10:17
Decorrido prazo de JOSE DAVI PINHEIRO DE ASSIS FILHO em 21/08/2018 23:59:59.
-
21/08/2018 14:24
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 16:16
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2018 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2018 10:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 13:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
05/04/2018 09:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 08:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 18:08
Expedição de Ofício.
-
09/03/2018 12:04
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2018 15:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 09:43
Expedição de Ofício.
-
24/01/2018 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2017 09:21
Conclusos para decisão
-
18/09/2017 09:47
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2017 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2017 13:06
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 13:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
11/09/2017 12:58
Juntada de Certidão
-
30/08/2017 13:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2017 09:09
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/08/2017 09:09
Audiência conciliação realizada para 30/08/2017 09:00.
-
29/08/2017 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2017 08:52
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 13:11
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 13:04
Juntada de Certidão
-
03/08/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2017 18:27
Expedição de Mandado.
-
20/07/2017 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 16:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2017 16:50
Audiência conciliação designada para 30/08/2017 09:00.
-
19/07/2017 11:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/07/2017 11:23
Juntada de Certidão
-
19/07/2017 11:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2017 18:30
Expedição de Ofício.
-
09/05/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2017 09:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2017 09:26
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
08/05/2017 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2017 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 14:31
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/04/2017 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 15:04
Conclusos para decisão
-
17/04/2017 15:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
17/04/2017 15:02
Audiência conciliação cancelada para 03/05/2017 08:30.
-
13/04/2017 18:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2017 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2017 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2017 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2017 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2017 15:25
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2017 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2017 15:09
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 15:08
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2017 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 14:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 14:57
Audiência conciliação designada para 03/05/2017 08:30.
-
28/03/2017 14:55
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
13/03/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 10:19
Conclusos para despacho
-
13/03/2017 10:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2017 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/03/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2017 12:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2016 02:32
Decorrido prazo de JUBSON TELLES MEDEIROS DE LIMA em 27/10/2016 23:59:59.
-
20/10/2016 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2016 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2016 14:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2016 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2016 15:18
Conclusos para despacho
-
14/10/2016 14:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2016 12:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2016 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2016 10:03
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
10/10/2016 10:03
Audiência conciliação realizada para 10/10/2016 09:40.
-
19/09/2016 15:14
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
19/09/2016 15:13
Expedição de Mandado.
-
19/09/2016 13:24
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
19/09/2016 09:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2016 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2016 15:53
Expedição de Mandado.
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29/08/2016 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2016 18:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2016 18:54
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2016 18:53
Audiência conciliação designada para 10/10/2016 09:40.
-
19/08/2016 14:41
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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19/08/2016 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2016 14:34
Juntada de Certidão
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15/08/2016 10:18
Juntada de Certidão
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10/08/2016 14:30
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2016 08:32
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2016 01:40
Conclusos para decisão
-
10/08/2016 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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