TJRN - 0842002-49.2023.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 12:34
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:54
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2024 08:26
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2024 08:18
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 16/05/2024 10:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 01:13
Homologada a Transação
-
02/05/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
02/05/2024 16:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/05/2024 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2024 12:08
Juntada de Petição de comunicações
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16/04/2024 14:25
Juntada de Petição de comunicações
-
16/04/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
16/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
15/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 21:00
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 21:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/04/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2024 01:06
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 09:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/02/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 10:50
Audiência instrução e julgamento designada para 16/05/2024 10:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
15/01/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 00:27
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:17
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2023 05:41
Decorrido prazo de FLAVIO MOURA NUNES DE VASCONCELOS em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 08:13
Juntada de Petição de comunicações
-
05/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/10/2023 20:54
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 16:15
Juntada de Petição de comunicações
-
29/09/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 08:34
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:30
Juntada de Petição de comunicações
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23/08/2023 11:42
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 11:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2023 10:32
Juntada de Petição de comunicações
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22/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição incidental
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22/08/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 21:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 21:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2023 22:06
Conclusos para decisão
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15/08/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 13:49
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0842002-49.2023.8.20.5001 AUTOR: FARMACIA GUARARAPES LTDA REU: ABIMAEL LOPES PEREIRA DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL COM PEDIDO LIMINAR, ajuizada por FARMÁCIA GUARARAPES em desfavor de ABIMAEL LOPES PEREIRA, todos devidamente qualificados nos autos.
A parte autora sustenta, em síntese, que no ano de 2009, a Autora celebrou o competente Instrumento Particular de Contrato de Locação Não Residencial com a Ré, do imóvel não residencial denominado FARMÁCIA GUARARAPES situada na Rua Luiz, XV, nº2694/770, térreo, Bairro Nordeste, CEP: 59042-140, Natal/RN, na qualidade de Locatária.
Aduz que, em 10/02/2014, foi feita nova locação deste mesmo imóvel, contratação essa que vem sendo renovada regularmente por um período sempre de cinco anos até se chegar na última renovação, objeto da lide, que se deu pelo prazo, também, de 05 anos, com termo a quo em 10/02/2019 e termo ad quem 10/02/2024.
Informa que procurou o Réu incessantemente para manifestar o seu interesse na renovação da locação várias vezes, inclusive realizando a Notificação Extrajudicial ao Réu sobre a intenção de renovar o contrato de locação, onde o Réu não se dignou em apor, por escrito, a sua concordância acerca da renovação da encimada Locação.
Diante disso, requer em sede de tutela provisória, a determinação para permanecer no imóvel locado até decisão do final do presente processo.
Em consulta ao PJe, observo a existência de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR CONSOANTE A FUTURA RESCISÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL PARA USO PRÓPRIO envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir, tramitando perante a 14ª Vara Cível desta Comarca sob o n° 0841592-88.2023.8.20.5001.
Ao tratar da conexão, o Código de Processo Civil vigente estabeleceu, em seu art. 55, a possibilidade de reunião de ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir; ou ainda quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, acaso dois feitos sejam decididos separadamente, mesmo que não haja conexão entre eles, esta última hipótese que se extrai da exegese do §3º, de reportado artigo.
Nesse sentido, verificada a conexão entre causas, tem-se que as ações propostas separadamente devem ser reunidas, perante o juízo prevento, de modo a viabilizar a prolação de decisões conjuntas, simultâneas e harmoniosas, afastando-se, pois, hipótese de adoção de medidas conflitantes ou contraditórias.
Assim, o Juiz competente será aquele responsável pela ação em que houve o primeiro registro/distribuição, conforme o caso, por ser prevento, nos termos do art. 59 do Novo Código de Processo Civil.
A presente demanda – que tramita neste juízo – foi distribuída em 30/07/2023, enquanto que o processo de n. 0841592-88.2023.8.20.5001, foi distribuído em 28/07/2023, sendo, portanto, o juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal prevento.
Isto posto, DECLINO a competência deste Juízo e, por conseguinte, determino sejam os presentes autos remetidos à 14ª Vara Cível desta Comarca, com a devida urgência.
NATAL/RN, 31 de julho de 2023.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2023 18:52
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 13:23
Declarada incompetência
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31/07/2023 11:01
Juntada de custas
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30/07/2023 19:29
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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