TJRN - 0800271-87.2023.8.20.5158
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Touros - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:16
Juntada de Certidão
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10/09/2025 12:15
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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09/09/2025 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:15
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 27/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
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14/08/2025 01:54
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Touros 1ª Vara Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800271-87.2023.8.20.5158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO Polo passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual houve o pagamento da condenação imposta.
A parte exequente pugnou, então, pela extinção do feito. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Compulsando-se os autos, verifico que houve a satisfação do débito, conforme as petições e documentos constantes nos autos.
Nesses termos, o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita, caso dos autos, e o artigo 925 do mesmo diploma processual civil preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, considerando que a parte executada cumpriu integralmente com a obrigação de fazer e de pagar, consoante se depreende dos autos, tem-se que o cumprimento em tela foi satisfeito, devendo, pois, ser extinto.
Ante o exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo EXTINTO o cumprimento de sentença, e assim o faço com fundamento nos arts. 924, II, c/c 523, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de nova conclusão.
Sirva a presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2025 11:45
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 08:49
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 13:07
Juntada de Certidão
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27/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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27/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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20/03/2025 07:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 06:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025.
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11/03/2025 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:22
Decorrido prazo de PARTE REQUERIDA em 11/10/2024.
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12/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:12
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 21:51
Conclusos para despacho
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21/05/2024 09:48
Juntada de Certidão
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20/05/2024 19:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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06/02/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 10:45
Juntada de Certidão
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06/02/2024 10:43
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:10
Juntada de Certidão
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16/01/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 13:03
Juntada de Certidão
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22/11/2023 13:02
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2023.
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11/11/2023 02:03
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/11/2023 23:59.
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05/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/09/2023 10:14
Juntada de Certidão
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08/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:45
Processo Reativado
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19/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
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04/08/2023 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
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03/08/2023 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/07/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
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26/07/2023 11:29
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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19/07/2023 07:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/07/2023 23:59.
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15/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO DO NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
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26/06/2023 10:54
Juntada de Certidão
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26/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 17:23
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 13:52
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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01/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
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18/05/2023 01:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:06
Juntada de Petição de alegações finais
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13/04/2023 11:10
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 14:45
Juntada de Certidão
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21/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 11:10
Conclusos para despacho
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06/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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