TJRN - 0804548-60.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 07:45
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2025 07:44
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:42
Decorrido prazo de CELIO TORQUATO DE ARAUJO JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:16
Decorrido prazo de CELIO TORQUATO DE ARAUJO JUNIOR em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:25
Juntada de Alvará recebido
-
08/08/2025 10:10
Juntada de Petição de comunicações
-
07/08/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0804548-60.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AURIDERIA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Em relação ao valor residual e ínfimo que remanesce depositado, decorrente do rendimento sobre os valores a título de contribuição previdenciária e/ou imposto de renda, determino à Secretaria que providencie a devolução ao ente executado, via SISCONDJ.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
04/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 16:44
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:07
Expedição de Alvará.
-
09/05/2025 18:01
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
06/05/2025 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 15:31
Decorrido prazo de Executado em 14/04/2025.
-
15/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
15/04/2025 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/04/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 07:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
31/01/2025 15:03
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
15/01/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
15/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:51
Decorrido prazo de As partes em 07/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 00:41
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:41
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 25/09/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2024 15:05
Processo Reativado
-
05/08/2024 18:11
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
29/07/2024 07:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 00:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 11:17
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
15/07/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 11:44
Juntada de Petição de comunicações
-
25/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
07/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/12/2022 09:28
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 19:46
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 11:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815083-23.2023.8.20.5001
Alysson Barbosa Assis
Rio Grande do Norte Secretaria da Admini...
Advogado: Mario Matos Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/10/2023 10:55
Processo nº 0818003-72.2025.8.20.5106
Tenilde Neuma Laurentino
Banco Santander
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2025 15:42
Processo nº 0800972-25.2023.8.20.5101
Ednaldo Bernardino de Sena
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/03/2023 14:58
Processo nº 0843758-25.2025.8.20.5001
Carlos Werner Freire da Silva
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Rayanne Alexandre de Almeida Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/06/2025 15:27
Processo nº 0800271-87.2023.8.20.5158
Maria do Livramento do Nascimento
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 16:22