TJRN - 0805329-48.2023.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 07:42
Juntada de ato ordinatório
-
27/08/2025 07:42
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0805329-48.2023.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MERCIA MARIA LOURENCO MARIZ EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondente foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já fora(m) expedido(a) o(s) alvará(s), via SISPAG, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, extingo a presente execução em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito -
04/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 17:17
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 17:17
Juntada de ato ordinatório
-
15/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:07
Expedição de Alvará.
-
06/05/2025 15:05
Juntada de documento de comprovação
-
30/04/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 08:30
Decorrido prazo de Executado em 22/04/2025.
-
23/04/2025 13:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/04/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 15:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
05/02/2025 14:45
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
28/01/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 08:35
Juntada de ato ordinatório
-
03/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
03/12/2024 11:07
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 13:48
Decorrido prazo de Executado em 30/10/2024.
-
31/10/2024 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/09/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
08/08/2024 11:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
-
19/04/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 09:43
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100372-09.2016.8.20.0116
'Bv Financeira S/A.- Credito, Financiame...
Jose Augusto Dias
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/03/2016 16:41
Processo nº 0865380-63.2025.8.20.5001
Dayane Nayara de Souza Silva Medeiros
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Andrea de Fatima Silva de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/08/2025 12:34
Processo nº 0864033-92.2025.8.20.5001
Ana Paula Farias de Barros Costa
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/08/2025 16:47
Processo nº 0847577-67.2025.8.20.5001
Kezia Raphaela de Lucena Alves
Municipio de Natal
Advogado: Glausiiev Dias Monte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 17:32
Processo nº 0808767-23.2025.8.20.5001
Ava Murielli de Araujo Garcia
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Hatus Fulvio Medeiros Machado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/02/2025 09:06