TJRN - 0821403-26.2022.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 18:35
Expedição de Alvará.
-
09/04/2025 20:33
Expedição de Alvará.
-
05/04/2025 05:28
Expedição de Alvará.
-
15/03/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
06/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
05/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL ATO ORDINATÓRIO Processo: 0821403-26.2022.8.20.5001 Ação:ARROLAMENTO COMUM (30) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça: Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO as partes, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem o recolhimento das custas processuais, orçadas em R$ 1.707,07 (Um mil setecentos e sete reais e sete centavos - vide cálculo anexo), sob pena de comunicação à PGE para inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo do arquivamento destes autos, ante as prescrições encartadas no artigo 116 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (Provimento 154, de 09 de setembro de 2016).
Natal/RN, 26 de fevereiro de 2025.
ANA KATHLEEN GURGEL DA FONSECA Analista Judiciário -
26/02/2025 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 21:00
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2025 09:04
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
18/02/2025 02:25
Decorrido prazo de FLAVIA NAYARA LINS RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo de FLAVIA NAYARA LINS RODRIGUES em 17/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº: 0821403-26.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: G.
I.
F.
R.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LYVIA FERNANDES DA SILVA REQUERENTE: MARIA DAS GRAÇAS SERAFIM SENTENÇA Trata-se de Ação de Alvará Judicial convertida em Arrolamento ajuizada por João Victor Serafim Ramos, o qual faleceu durante a tramitação processual, tendo assumido a autoria da presente ação a cônjuge supérstite Lyvia Fernandes da Silva e o filho comum G.
I.
F.
R., representado por sua mãe, devidamente qualificados nos autos, objetivando a partilha dos bens deixados por Maria das Graças Serafim, CPF nº *22.***.*76-15, na condição de herdeiros de João Victor Serafim Ramos.
A falecida deixou apenas um herdeiro, João Victor Serafim Ramos, o qual faleceu durante o trâmite da ação, tendo assumido a autoria processual os herdeiros por representação ao cônjuge supérstite Lyvia Fernandes da Silva e o filho comum G.
I.
F.
R., representado por sua mãe, Lyvia Fernandes da Silva.
Existem quantias a serem partilhadas oriundas da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 82.634,31, do Banco Itaú Unibanco S.A., no valor de R$ 92.147,37, conforme resultado da consulta via SISBAJUD, Id nº 90533452, e valores residuais perante o INSS correspondentes a 17 dias do mês de setembro/2020, descontado 13º salário recebido a maior na competência 05/2020, Id nº 132297201. É o que importa relatar.
Decido. 1.
Inicialmente, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, tendo em vista o espólio não se encontrar em situação de vulnerabilidade econômica a ser amparado pelos termos do art. 98 e ss, do Código de Processo Civil. 2.
Em apreciação aos autos, constata-se a existência dos herdeiros por representação de João Victor Serafim Ramos, quais sejam, o cônjuge supérstite Lyvia Fernandes da Silva e o filho comum G.
I.
F.
R.. 3.
Observa-se a existência das seguintes quantias a serem partilhadas, oriundas da Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 82.634,31, do Banco Itaú Unibanco S.A., no valor de R$ 92.147,37, conforme resultado da consulta via SISBAJUD, Id nº 90533452, e valores residuais perante o INSS correspondentes a 17 dias do mês de setembro/2020, descontado 13º salário recebido a maior na competência 05/2020, Id nº 132297201.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido de partilha dos bens deixados por Maria das Graças Serafim, determinando que os valores acima discriminados no tópico 3, sejam partilhados em favor dos herdeiros por representação de João Victor Serafim Ramos a seguir discriminados, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, determinando que a cota parte atinente ao herdeiro civilmente incapaz deverá ser depositada em conta poupança em seu nome, só estando disponível após completar dezoito (18) anos de idade.
Eventual levantamento antes do previsto em lei deverá ser formulado perante a Vara de Cível, com a devida comprovação da necessidade. - Lyvia Fernandes da Silva, cônjuge supérstite de João Victor Serafim Ramos, residente e domiciliada na Rua Professor Coutinho, 370, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP:59.074-368; - G.
I.
F.
R., filho de João Victor Serafim Ramos, representado por sua mãe, Lyvia Fernandes da Silva, residente e domiciliado na Rua Professor Coutinho, 370, Felipe Camarão, Natal/RN, CEP:59.074-368 Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito (art. 487, III, CPC).
Certificado o trânsito em julgado, determino à Secretaria Judiciária (art. 659, § 2º, CPC), que: a) proceda à expedição dos alvarás judiciais; b) arquivem-se os autos, com baixa definitiva e devidas anotações, independentemente de nova conclusão.
Custas na forma da Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Natal, RN, 08 de janeiro de 2025.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) WCOSN/VFMB -
15/01/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 09:31
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 07:20
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/12/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
28/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0821403-26.2022.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REQUERENTE: G.
I.
F.
R.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LYVIA FERNANDES DA SILVA REQUERIDO: REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS SERAFIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE a parte autora, através de seu advogado(a)/Defensor(a) Público(a), para cumprir(em) o despacho de ID.128525308, cujo trecho transcrevo: "...
Com o retorno dos autos do Ministério Público, intime-se G.
I.
F.
R., representado por sua mãe Lyvia Fernandes da Silva, através do seu causídico, para acostar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração atestatória sob as penas da Lei, de inexistência de outros herdeiros de João Víctor Serafim Ramos, além de si. ..." Natal/RN, 27 de setembro de 2024.
VALTERCIA DE OLIVEIRA SILVA ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:27
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2024 10:46
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2024 16:22
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 13:49
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 15:39
Juntada de diligência
-
25/07/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2024 00:09
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 05:18
Decorrido prazo de Ricardo Alexandre de Oliveira Pufal em 04/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:48
Decorrido prazo de Josy Imperial Bezerra em 11/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 12:44
Decorrido prazo de Josy Imperial Bezerra em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/08/2023 12:16
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0821403-26.2022.8.20.5001 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: JOÃO VICTOR SERAFIM RAMOS DE CUJUS: MARIA DAS GRAÇAS SERAFIM DESPACHO Intime-se a parte inventariante para efetivar o pagamento do ITCD, Id. 103109973, cujo vencimento se encontra para o dia 10/08/2023.
P.I.
Natal/RN, 24 de julho de 2023.
Virgínia de Fátima Marques Bezerra Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JQFA/WCOSN/VFMB -
01/08/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 02:21
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 20/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 11:50
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
02/05/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 14:46
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
12/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:07
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERAFIM RAMOS em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:37
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/02/2023 21:32
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
27/02/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
27/02/2023 13:20
Outras Decisões
-
16/02/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 09:54
Juntada de ato ordinatório
-
10/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 19:21
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 11:30
Expedição de Ofício.
-
09/09/2022 11:30
Expedição de Ofício.
-
13/07/2022 17:19
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 17:19
Decorrido prazo de JOAO VICTOR SERAFIM RAMOS em 12/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2022 10:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:47
Decorrido prazo de Josy Imperial Bezerra em 23/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:21
Declarada incompetência
-
07/04/2022 16:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821103-74.2016.8.20.5001
Eridson dos Santos Pinheiro
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Maria Lucinete da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/05/2016 13:12
Processo nº 0842099-49.2023.8.20.5001
Condominio Joao Machado Fortes
Margarida Fernandes
Advogado: Hugo Barreto Veras
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2023 11:20
Processo nº 0837330-95.2023.8.20.5001
Debora Duarte Brito
Bradesco Saude S/A
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2023 02:32
Processo nº 0837330-95.2023.8.20.5001
Debora Duarte Brito
Qualicorp Corretora de Seguros S.A.
Advogado: Mariana Simonetti Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2024 20:08
Processo nº 0104989-42.2011.8.20.0001
James Melo de Meneses
Thuane Bittencourt Fernandes
Advogado: Jose Marconi Suassuna Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2022 08:29