TJRN - 0863814-79.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:13
Conclusos para despacho
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08/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0863814-79.2025.8.20.5001 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Parte Autora: SAINT LAND COMERCIO DE VEICULOS S/A Parte Ré: M & F COMERCIAL ATACADISTA LTDA DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora requereu, em petição inicial, o benefício da justiça gratuita.
No entanto, não juntou aos autos documentos que comprove sua condição de hipossuficiência financeira.
Tal circunstância não demonstra a hipossuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas processuais.
Contudo, antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, faz-se necessário oportunizar à parte a comprovação do atendimento dos pressupostos, consoante disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Ademais, verifico que a parte autora não juntou aos autos documento de identificação do representante legal (Fernando Cardoso Linhares) Desta feita, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 dias, juntando aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça, devendo apresentar anexos contábeis e financeiros que demonstrem que a empresa está sem capacidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de suas atividades, bem como juntar aos autos documento de identificação do representante legal (Fernando Cardoso Linhares).
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 10:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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