TJRN - 0800233-18.2025.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:36
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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06/09/2025 01:54
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 05/09/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:18
Decorrido prazo de IVAN FERNANDES DOS SANTOS em 29/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 02:06
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800233-18.2025.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVAN FERNANDES DOS SANTOS REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN SENTENÇA
Vistos.
Dispensado relatório na forma do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95.
A parte autora realizou pedido de desistência (id. 156909466), após citação e apresentação de contestação pela parte ré.
Sabe-se, no entanto, que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, por força do Enunciado nº 90 do FONAJE, ainda que tenha havido a citação, o autor da ação pode pedir desistência, cuja homologação independerá da anuência do réu.
Dessa forma, tanto por força do disposto no art. 485, § 5º, do CPC, quanto por força do supramencionado Enunciado, não encontro óbice para homologar o pedido de desistência.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, pela autora, à pretensão formulada nesta ação e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais, em observância às determinações dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito -
13/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:28
Extinto o processo por desistência
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10/07/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:42
Decorrido prazo de IVAN FERNANDES DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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25/06/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 18:31
Juntada de diligência
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07/05/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2025 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 20:50
Juntada de diligência
-
02/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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