TJRN - 0801580-92.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:45
Decorrido prazo de RAYSSA VITORIA GONCALVES DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801580-92.2025.8.20.5120 Por ordem do(a) Dr.(a) RIVALDO PEREIRA NETO, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 30/09/2025 15:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
OBSERVAÇÃO: Os advogados deverão comparecer acompanhados das testemunhas, independente de intimação.
Nos termos do art. 334 §3º “A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado” (grifos acrescidos), cabendo a este comunicar ao seu cliente a data da audiência, ressalvas as partes assistidas pela defensoria pública e pelos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei (art. 186, §§ 2º e 3º).
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams).
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,26 de agosto de 2025.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
26/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 12:01
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 30/09/2025 15:00 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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19/08/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 18:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ISMAEL DO NASCIMENTO.
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19/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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16/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 05:48
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801580-92.2025.8.20.5120 Parte autora: JOSE ISMAEL DO NASCIMENTO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO A petição inicial deverá preencher todos os requisitos constantes no art. 319 do CPC e estar acompanhada com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do CPC, os quais devem dar plausibilidade mínima às alegações constantes na inicial.
Assim, nos termos do art. 321 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A INICIAL, devendo: a) juntar aos autos comprovante de residência hábil, com data contemporânea à do ajuizamento da ação (03 últimos meses), legível e em seu nome, tais como contas de água, de luz, de telefone, faturas, etc.
Caso o comprovante esteja em nome de parente da parte autora com quem resida, deverá trazer também provas documentais do parentesco, de forma a justificar-se.
De igual modo, caso se trate de residência alugada, junte cópia de contrato de aluguel; Fica desde já advertido que a não realização da emenda no prazo estipulado ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do parágrafo único do art. 321 do CPC.
Deverá a Secretaria Judicial fazer os autos conclusos para "despacho inicial", se houver manifestação do(a) autor(a).
No entanto, decorrido o prazo acima, in albis, deverão ser conclusos para "sentença de extinção".
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:15
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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