TJRN - 0801538-14.2025.8.20.5162
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Extremoz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 06:46
Decorrido prazo de VALDIR FELIZARDO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 06:24
Decorrido prazo de VALDIR FELIZARDO DE OLIVEIRA em 21/08/2025 23:59.
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19/08/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 16:07
Outras Decisões
-
15/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801538-14.2025.8.20.5162 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO SIMONELLI AFONSO, SUELLEN MARIOTTO SIMONELLI REQUERIDO: WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA SENTENÇA Cumprida a obrigação pela parte executada, através do depósito retro de ID 160319738, nos termos do artigo 924, inciso II, CPC, EXTINGO a presente execução.
Expeça-se Alvará.
Com efeito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar ou indicar nos autos os dados bancários para o levantamento do valor depositado, o contrato de honorários acaso exista eventual retenção de verba desta natureza e, por fim, procuração com poder especial para o advogado constituído acaso informe a conta bancária de seu causídico para recebimento da quantia.
Após, arquivem-se os autos.
EXTREMOZ /RN, 12 de agosto de 2025.
DIEGO COSTA PINTO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 08:10
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/07/2025 10:14
Outras Decisões
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22/07/2025 07:25
Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:34
Decorrido prazo de WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 06:03
Decorrido prazo de VALDIR FELIZARDO DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:57
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:28
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 08:35
Conclusos para decisão
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24/06/2025 00:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:47
Decorrido prazo de WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA - SPE 03 LTDA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:16
Decorrido prazo de VALDIR FELIZARDO DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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