TJRN - 0824860-42.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 02:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0824860-42.2022.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Processo: MARIA DE LOURDES BARBOSA Polo passivo: TERRASAL AUTOMOVEIS AFG LTDA Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 25/08/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
27/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2025 12:03
Processo Reativado
-
06/08/2025 18:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/08/2025 01:34
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 11:42
Recebidos os autos
-
04/08/2025 11:42
Juntada de despacho
-
25/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:43
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:18
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:28
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 21:52
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 23:36
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 05:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 03:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 08:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 10:14
Audiência Instrução realizada para 12/06/2024 09:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
17/06/2024 10:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2024 09:15, 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
12/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:58
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
14/03/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
14/03/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
14/03/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
14/03/2024 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:33
Audiência instrução redesignada para 12/06/2024 09:15 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
30/01/2024 11:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:30
Audiência instrução designada para 22/05/2024 09:45 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
23/01/2024 07:36
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:24
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 00:51
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 10:13
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
20/11/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2023 17:50
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 17:13
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:47
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:46
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
15/06/2023 07:31
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 14/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 03:44
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 08:12
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
15/05/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:59
Declarado impedimento por Carla Virgínia Portela da Silva Araújo
-
09/05/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:36
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2023 16:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
12/04/2023 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 12:14
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
13/03/2023 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/03/2023 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/03/2023 11:11
Audiência conciliação realizada para 13/03/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:03
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/02/2023 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
14/02/2023 05:13
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:57
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 16:04
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA DUARTE NETO em 06/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 04:48
Decorrido prazo de DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
17/01/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 08:49
Audiência conciliação designada para 13/03/2023 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
10/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
10/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 15:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801306-67.2020.8.20.5100
Fundo de Arrendamento Residencial
Anne Sayonara Lima Silva Bezerra
Advogado: Fabio Nascimento Moura
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/08/2023 17:46
Processo nº 0801306-67.2020.8.20.5100
Anne Sayonara Lima Silva Bezerra
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/04/2020 15:44
Processo nº 0836144-08.2021.8.20.5001
Phoenix Empreendimentos LTDA
Jaely Carvalho de Araujo
Advogado: Amanda Bezerra da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2022 14:32
Processo nº 0841892-50.2023.8.20.5001
Banco Itau Unibanco S.A
Georgia Melo Bezerra Freire
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2023 08:28
Processo nº 0824860-42.2022.8.20.5106
Maria de Lourdes Barbosa
Terrasal Automoveis Afg LTDA
Advogado: Evans Carlos Fernandes de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2025 13:52