TJRN - 0802200-75.2025.8.20.5162
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:05
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:51
Outras Decisões
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10/09/2025 10:54
Conclusos para despacho
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09/09/2025 00:24
Decorrido prazo de JARBAS CALADO DE ARAUJO FILHO em 08/09/2025 23:59.
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26/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0802200-75.2025.8.20.5162 Parte Autora: ALEXANDRE GRANDI RAMALHO e outros (3) Parte Ré: HELION VERAS RAMALHO e outros DESPACHO Considerando que os documentos acostados impõem dúvidas à hipossuficiência alegada na exordial, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar que preenche os requisitos para a concessão da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, podendo a parte, no referido prazo, renunciar à gratuidade judiciária, pagando as custas processuais pertinentes.
Não efetuado o recolhimento e/ou mantido o pedido de gratuidade, autos conclusos para despacho inicial.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Diego Costa Pinto Dantas Juíz de Direito em substituição legal -
14/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:28
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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