TJRN - 0801267-98.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 00:10
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:07
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0801267-98.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUIZ DA SILVA RAMOS REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes em epígrafe, todos já qualificados.
A obrigação de fazer foi cumprida, conforme afirmação expressa da parte interessada.
Faça-se o seguinte: Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Após, Cobrem-se as custas impostas na fase de conhecimento, caso tenha sido determinado.
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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01/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 07:37
Juntada de Certidão
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22/07/2025 07:25
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:12
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 25/04/2025 23:59.
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28/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
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27/03/2025 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:12
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:54
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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13/02/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 22:26
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:43
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 11/02/2025 23:59.
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06/01/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2024 08:39
Conclusos para decisão
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12/12/2024 01:00
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 01:00
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:55
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 11/12/2024 23:59.
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18/11/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 16:12
Juntada de Certidão
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28/08/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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