TJRN - 0838764-32.2017.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/04/2025 16:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 14:50 Publicado Sentença em 14/11/2023. 
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                                            22/11/2024 14:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 
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                                            29/10/2024 11:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/10/2024 11:32 Transitado em Julgado em 25/10/2024 
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                                            15/10/2024 03:31 Decorrido prazo de TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA em 14/10/2024 23:59. 
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                                            03/10/2024 17:47 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            03/10/2024 17:47 Juntada de diligência 
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                                            02/09/2024 12:38 Expedição de Mandado. 
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                                            11/07/2024 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2024 10:33 Decorrido prazo de DAYAN FERREIRA DANTAS em 11/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 09:33 Decorrido prazo de DAYAN FERREIRA DANTAS em 11/06/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 20:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/05/2024 20:12 Juntada de diligência 
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                                            20/05/2024 16:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/05/2024 16:50 Juntada de devolução de mandado 
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                                            16/05/2024 12:22 Expedição de Certidão. 
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                                            02/04/2024 06:32 Expedição de Ofício. 
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                                            15/03/2024 05:58 Juntada de Certidão 
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                                            07/12/2023 00:01 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 12:46 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/12/2023 23:59. 
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                                            28/11/2023 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            28/11/2023 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            13/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0838764-32.2017.8.20.5001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
 
 EXECUTADO: TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA, DAYAN FERREIRA DANTAS SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A. em desfavor de TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA e outros.
 
 Na petição de Id 69570057, a parte exequente informou nos autos a realização de acordo extrajudicial entre as partes e requereu a sua homologação e a suspensão do feito pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
 
 Através da petição de Id 105448897, o exequente informou que o acordo vem sendo cumprido, embora com atraso, e reitera o pedido de suspensão do feito pelo prazo de duração do pagamento do acordo. É o breve relatório.
 
 Decido.
 
 II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, é importante destacar que a lide em tela trata de direito disponível, de modo que se mostra possível a realização de acordo entre as partes para a solução do litígio.
 
 Ademais, examinando-se os termos do que restou acordado, constata-se a representação da expressa e livre vontade de ambas as partes, propiciando a espontânea pacificação do litígio, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial.
 
 III – DISPOSITIVO POSTO ISSO, com fundamento no artigo 487, III, “b” do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
 
 Por outro lado, INDEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo de duração do acordo, tendo em vista que restou fixado o prazo de 36 (trinta e seis) meses para o cumprimento total da avença, período consideravelmente longo e que o arquivamento não gera qualquer prejuízo às partes, uma vez que, acaso se verifique o descumprimento do acordo, não há óbice ao desarquivamento do feito para cumprimento da presente sentença, que tem o condão de tornar título executivo judicial o acordo extrajudicial firmado entre as partes.
 
 Custas pagas.
 
 Honorários advocatícios como pactuado.
 
 Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito.
 
 P.
 
 I.
 
 C.
 
 Natal/RN, data da assinatura de registro.
 
 LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            10/11/2023 05:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/11/2023 16:16 Homologada a Transação 
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                                            19/08/2023 07:25 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2023 17:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2023 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2023 02:18 Publicado Intimação em 04/08/2023. 
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                                            13/08/2023 02:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            10/08/2023 12:24 Publicado Intimação em 04/08/2023. 
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                                            10/08/2023 12:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            10/08/2023 06:05 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0838764-32.2017.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A.
 
 EXECUTADO: TECNOMULTI EMPREENDIMENTOS LTDA, DAYAN FERREIRA DANTAS DESPACHO Em análise à planilha de débito apresentada pelo exequente no Id 101180753, verifico o não atendimento às determinações deste Juízo.
 
 Desse modo, INTIME-SE o exequente, pessoalmente, para que no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, especificando o abatimento relativo aos valores pagos a título de acordo realizado entre as partes e o valor depositado em conta judicial (id 77733583).
 
 Alerte-se à parte que o descumprimento da diligência importará na extinção do feito, que se encontra sem andamento desde junho de 2021, aguardando cumprimento de diligência determinada ao exequente.
 
 Conclusos, após.
 
 P.I.
 
 NATAL/RN, data da assinatura de registro LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            02/08/2023 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2023 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/06/2023 22:11 Conclusos para despacho 
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                                            01/06/2023 11:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 09:30 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 31/05/2023 23:59. 
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                                            01/06/2023 09:29 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 31/05/2023 23:59. 
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                                            26/05/2023 04:41 Publicado Intimação em 26/05/2023. 
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                                            26/05/2023 04:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023 
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                                            24/05/2023 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 12:31 Publicado Intimação em 16/03/2023. 
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                                            24/03/2023 12:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023 
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                                            22/03/2023 07:31 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2023 23:59. 
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                                            14/03/2023 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 11:06 Outras Decisões 
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                                            17/02/2023 13:03 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2022 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/10/2022 16:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2022 21:34 Publicado Intimação em 07/10/2022. 
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                                            11/10/2022 21:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022 
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                                            05/10/2022 12:26 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2022 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/10/2022 10:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            14/09/2022 12:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/07/2022 09:54 Conclusos para despacho 
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                                            25/07/2022 09:53 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2022 10:32 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 22/07/2022 23:59. 
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                                            30/06/2022 19:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/06/2022 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2022 12:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2022 22:08 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2022 11:11 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2022 11:11 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/04/2022 23:59. 
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                                            29/03/2022 17:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/03/2022 17:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            25/03/2022 14:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2022 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2022 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2021 07:38 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/09/2021 23:59. 
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                                            10/09/2021 17:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2021 11:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2021 11:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            09/06/2021 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2021 17:14 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2021 11:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2021 19:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/10/2020 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2020 10:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/07/2020 03:46 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/06/2020 23:59:59. 
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                                            26/05/2020 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2020 09:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            22/05/2020 19:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2020 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            07/05/2020 19:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/04/2020 08:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2020 08:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            10/12/2019 15:37 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            29/11/2019 12:26 Conclusos para julgamento 
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                                            14/10/2019 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2019 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2019 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2019 12:35 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/09/2019 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2019 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2019 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            09/09/2019 15:42 Outras Decisões 
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                                            13/05/2019 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            04/01/2019 13:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/12/2018 16:42 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            26/10/2018 00:06 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            29/08/2018 10:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2018 13:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2018 13:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            06/08/2018 13:05 Juntada de ato ordinatório 
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                                            19/12/2017 00:46 Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária 
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                                            06/12/2017 12:59 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2017 01:48 Decorrido prazo de DAYAN FERREIRA DANTAS em 24/11/2017 23:59:59. 
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                                            31/10/2017 19:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/09/2017 01:41 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/09/2017 23:59:59. 
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                                            13/09/2017 14:58 Expedição de Mandado. 
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                                            13/09/2017 14:58 Expedição de Mandado. 
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                                            04/09/2017 11:28 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            04/09/2017 06:26 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2017 12:45 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            01/09/2017 12:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            01/09/2017 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2017 17:47 Declarada incompetência 
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                                            28/08/2017 15:32 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2017 15:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/12/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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