TJRN - 0802026-14.2024.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:46
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Processo n.º 0802026-14.2024.8.20.5126 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: JOSE ALZAMIR SILVA e outro Parte Passiva: FRANCISCO ALDECIDES DA SILVA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 08 dias do mês de setembro de 2025, às 09h00, na Sala de Audiências Virtual da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN, foi declarada aberta a audiência.
Presentes: a) Dr.
João Henrique Bressan de Souza, Juiz de Direito em substituição legal; b) Dr.
Baltazar Patrício Marinho de Figueiredo, Representante do Ministério Público; c) Dra.
Rozicleide Gomes de Pontes – OAB/RN 15.831, advogada dos autores; d) Dr.
Caio César Guedes dos Santos, advogado do requerido; Iniciada a audiência, as partes formalizaram acordo, conforme condições previstas na mídia anexa, contando com a concordância do Ministério Público.
As partes dispensaram a oitiva das testemunhas arroladas.
Determinações judiciais: Na sequência, o MM.
Juiz de Direito proferiu a seguinte SENTENÇA: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE IDOSO C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ajuizada JOSÉ ALZAMIR SILVA e AROLDO CARLOS DA SILVA em desfavor do FRANCISCO ALDECIDES DA SILVA, expondo as razões fáticas e jurídicas constantes da inicial.
O feito tramitou regularmente até que as partes formularam ajuste de vontades na presente audiência de instrução. É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
A conciliação entre as partes pode ser feita em qualquer fase processual, até porque é um dos escopos jurisdicionais.
Pode ser feita, judicial (arts. 139, V, do CPC) ou extrajudicialmente (art. 725, inc.
VIII, do CPC).
No caso, o acordo se deu nesta Audiência de Instrução, acordando as partes sobre os seus termos, os quais não violam a norma legal, sendo as partes legítimas e bem representadas, enquanto que a causa possui objeto lícito e não defeso em lei, não se vislumbrando qualquer ofensa à norma de ordem pública.
Ademais, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à homologação do acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formulado entre as partes, conforme as condições ajustadas nesta audência, nos termos da mídia anexa, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito com resolução do mérito, com base no art. 487, III, b, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante a justiça gratuita deferida.
Intimem-se.
Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Nada mais havendo, foi encerrada a audiência.
Para constar, determinou-se a lavratura do presente termo, que vai devidamente assinado.
João Henrique Bressan de Souza Juiz de Direito em substituição legal -
08/09/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 11:33
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:20
Audiência Instrução realizada conduzida por 08/09/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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08/09/2025 09:20
Homologada a Transação
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08/09/2025 09:20
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2025 09:00, 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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04/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
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24/08/2025 18:48
Juntada de Petição de comunicações
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19/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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18/08/2025 02:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz Avenida Trairi, 162, DNER, às margens da BR 226, Centro, SANTA CRUZ - RN - CEP: 59200-000 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0802026-14.2024.8.20.5126 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: JOSE ALZAMIR SILVA Parte Ré: FRANCISCO ALDECIDES DA SILVA e outros Em cumprimento a determinação do(a) Exmoº Sr.
Dr.
Juiz de Direito em substituição legal na 2ª Vara desta Comarca, Dr(a).
JOÃO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA, e com base no Provimento nº 12/2005, fica designado audiência de instrução para o dia 08/09/2025 às 09:00h, por meio de videoconferência, onde as partes deverão acessar a sala por meio do link https://lnk.tjrn.jus.br/w4beo.
Em caso de dúvidas, comparecer ao Juízo, no seguinte endereço: Avenida Trairi- 162- DNER- Santa Cruz/RN- (84) 3673-9733 (Whatsapp)- E-mail: [email protected].
INTIMEM-SE as partes para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
Santa Cruz, 14 de agosto de 2025 SUERDA MARIA DA SILVA FC2-2ª Vara -
14/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:27
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2025 08:16
Audiência Instrução designada conduzida por 08/09/2025 09:00 em/para 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz, #Não preenchido#.
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06/02/2025 10:53
Juntada de laudo pericial
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03/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 00:59
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:15
Decorrido prazo de CAIO CESAR GUEDES DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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22/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2024 13:03
Outras Decisões
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03/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:01
Juntada de Petição de petição incidental
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17/10/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 14:20
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 14/10/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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14/10/2024 14:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2024 14:00, 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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19/09/2024 08:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 08:27
Juntada de diligência
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18/09/2024 10:14
Juntada de Petição de petição incidental
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17/09/2024 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 08:29
Juntada de diligência
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13/09/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 21:40
Juntada de diligência
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11/09/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 09:57
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 10:18
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 14/10/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
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16/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição incidental
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12/08/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:43
Não Concedida a Medida Liminar
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30/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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10/07/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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