TJRN - 0802023-64.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 07:04
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:34
Recebida a emenda à inicial
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20/08/2025 11:21
Conclusos para despacho
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20/08/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802023-64.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VIRGINIA LUCIA DE ALENCAR SOUZA REQUERIDOS: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO
Vistos.
Ao compulsar os autos, verifica-se que, embora os documentos acostados à petição inicial indiquem que a competência para apreciação desta demanda é deste Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca/RN, o endereçamento da exordial foi feito a juízo diverso.
Nos termos do art. 319, inciso I, do Código de Processo Civil, a petição inicial deve conter o juízo a que é dirigida, razão pela qual deve a parte autora corrigir tal vício.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, retificando o endereçamento da peça para o Juízo adequado, sob pena de indeferimento da inicial, conforme prevê o art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
13/08/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 08:35
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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