TJRN - 0800641-09.2025.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:19
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800641-09.2025.8.20.5122 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE NILSON DA COSTA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARTINS DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte autora para juntar documento comprobatório de sua efetividade, ou seja, que assumiu o cargo de professor em razão de concurso público, em razão do que preceitua o Tema 1157, do STF.
Após, cite-se o ente demandado na forma do art. 242, §3º do CPC para, querendo, apresentar sua defesa no prazo legal.
Deixo de designar audiência de conciliação prévia em razão da matéria, e para garantir a isonomia no tratamento dos servidores, haja vista a possibilidade de protocolo de outras demandas de mesmo objeto, evitando-se eventual cenário de proposta de acordo individual, em detrimento de outros em igual situação.
Apresentada contestação e sendo suscitadas preliminares ou anexados novos documentos pela defesa, deverá a secretaria proceder com a INTIMAÇÃO da parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz de Direito -
06/08/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0864477-28.2025.8.20.5001
Francisco de Caninde Pereira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/08/2025 10:57
Processo nº 0859540-72.2025.8.20.5001
Maria Estela de Souza Barreto
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/08/2025 11:03
Processo nº 0800677-98.2023.8.20.5129
Francisco de Assis Gomes de Macedo
Edilson Januario de Melo
Advogado: Jose Deliano Duarte Camilo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/02/2023 22:49
Processo nº 0800508-78.2024.8.20.5161
Francisca Gomes da Silva
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Elany Rayanne Soares Sousa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:31
Processo nº 0817561-09.2025.8.20.5106
Heriberto Martins
Cielo S.A.
Advogado: Adriano Bezerra Caminha de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/08/2025 13:36