TJRN - 0810752-71.2023.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:14
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 05:33
Decorrido prazo de VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 05:24
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:09
Decorrido prazo de VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:08
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:06
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:54
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:01
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0810752-71.2023.8.20.5106 Decisão Antes do saneamento processual e para embasar a decisão sobre à impugnação a gratuidade judiciária, determino que os autores acostem suas declarações de renda perante a receita federal ou comprovem que são isentos de prestar declaração, no prazo de 10 dias As declarações serão ser anexados em modo sigiloso.
Mossoró, 20/01/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
07/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Decorrido prazo de FLAVIO DIEGO PIRES ANTAS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 22/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/09/2024 11:57
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ 0810752-71.2023.8.20.5106 IZAURA VANDERLANIA ABREU DE BRITO FIGUEIREDO e MOACIR DE ARAUJO FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA - RN014232, KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN012766, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN007908 K T ANTAS - ME Advogado do(a) REU: FLAVIO DIEGO PIRES ANTAS - RN013262 Despacho De modo a realizar o saneamento em cooperação com os litigantes, faculto-lhes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta: as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Deverão indicar a matéria de fato que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já demonstrada nos autos, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
As questões de direito relevantes ao julgamento do processo, deverão ser especificadas.
Com relação às questões controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Prazo comum de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/09/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:47
Decorrido prazo de VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:47
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/06/2024 13:48
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
06/06/2024 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0810752-71.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: IZAURA VANDERLANIA ABREU DE BRITO FIGUEIREDO e outros Polo Passivo: K T ANTAS - ME CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID 118636101 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de junho de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID 118636101 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 3 de junho de 2024.
FRANCISCO GILVAN SILVA Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/06/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:22
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 09:42
Audiência conciliação realizada para 19/03/2024 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
19/03/2024 07:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 08:28
Juntada de termo
-
22/01/2024 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/01/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 11:14
Audiência conciliação designada para 19/03/2024 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/10/2023 05:20
Decorrido prazo de VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 05:20
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 18:56
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 21:07
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
21/09/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810752-71.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Polo ativo: IZAURA VANDERLANIA ABREU DE BRITO FIGUEIREDO e MOACIR DE ARAUJO FIGUEIREDO Polo passivo: KT ANTAS - ME Despacho Em sede de cognição sumária, observam-se os pressupostos para recebimento da petição inicial.
Defiro a assistência judiciária gratuita em face da declaração formulada pela parte e da presunção legal de necessidade.
Designe-se audiência de conciliação que será realizada por este Juízo ou através do CEJUSC, com antecedência mínima de 30 dias, devendo ser citado o(s) réu(s), por via postal, com pelo menos 20 dias de antecedência para comparecer à audiência.
Não havendo acordo ou não comparecendo o(s) réu(s), então se iniciará o prazo para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (CPC, artigo 341).
A parte autora é hipossuficiente (consumidora) em seu aspecto técnico, jurídico e econômico, sendo também verossímil o alegado.
Por conseguinte, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor nos termos do artigo 6.º do CDC e do artigo 373, § 1.º do CPC.
Considerando a Resolução n.º 345/2020 - CNJ, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, de modo que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3.º da Resolução nº 22/2021.
Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital.
Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo juízo.
Este documento deverá ser utilizado como mandado judicial, devendo a Secretaria Judiciária certificar os demais dados necessários para seu cumprimento: destinatário(s), endereço(s), descrição do veículo, advertências legais, a tabela de documentos do processo, entre outros dados e documentos necessários ao seu fiel cumprimento.
Cumpra-se.
Mossoró, 08/09/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/09/2023 12:57
Recebidos os autos.
-
15/09/2023 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
15/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 07:09
Decorrido prazo de VANIA GOMES BRITO DIOGENES em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 07:09
Decorrido prazo de VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:30
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
24/06/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0810752-71.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: IZAURA VANDERLANIA ABREU DE BRITO FIGUEIREDO e outros Advogados do(a) AUTOR: VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA - RN0014232D, KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Advogados do(a) AUTOR: VANEIDE GOMES DE BRITO SENA PEREIRA - RN0014232D, KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA - RN12766, VANIA GOMES BRITO DIOGENES - RN0007908A Polo passivo: K T ANTAS - ME CNPJ: 21.***.***/0001-02 , Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cópia de sua última declaração fiscal ou no caso de ser isento, apresente outro comprovante idôneo de rendimentos (ex.: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses, cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, etc.), de modo a ser avaliado de maneira global sua condição financeira e apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito.
Para manutenção do sigilo fiscal, a parte deverá juntar declarações fiscais ou bancárias com a opção de sigilo contido no PJe.
Em seguida, voltem conclusos para despacho inicial.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
16/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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