TJRN - 0812703-47.2025.8.20.5004
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/09/2025 09:43 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            18/09/2025 04:51 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            17/09/2025 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2025 21:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2025 21:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/09/2025 23:48 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 23:48 Processo Reativado 
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                                            10/09/2025 20:18 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            05/09/2025 00:04 Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            03/09/2025 08:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/09/2025 08:36 Transitado em Julgado em 14/08/2025 
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                                            02/09/2025 04:22 Decorrido prazo de PEDRO JOSE DA SILVA em 01/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 04:20 Decorrido prazo de Hipercard Banco Múltiplo S.A. (Recife) em 01/09/2025 23:59. 
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                                            18/08/2025 00:57 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0812703-47.2025.8.20.5004 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO JOSE DA SILVA REU: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. (RECIFE) SENTENÇA 1.
 
 RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
 
 Trata-se de processo em que as partes celebraram acordo extrajudicial, o qual foi juntado no ID 160376292, vindo em seguida os autos conclusos para homologação. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil determina no seu art. 200 que “Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais”. 3.
 
 DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, considerando que os direitos discutidos nesta ação são disponíveis, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado entre as partes, para que produza efeitos jurídicos.
 
 Determino, por conseguinte, a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
 
 III, b, do CPC.
 
 O acordo homologado constitui título executivo judicial, que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
 
 Com o trânsito em julgado imediato, vez que irrecorrível a sentença homologatória de acordo (art. 41 da Lei nº 9.099/95), certifique-se e arquivem-se os autos com baixa eletrônica.
 
 MARCEL OSCAR DE MOURA CAFÉ FREIRE JUIZ LEIGO HOMOLOGAÇÃO Com supedâneo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto, HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
 
 PAULO GIOVANI MILITÃO DE ALENCAR JUIZ DE DIREITO (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/08/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 10:38 Homologada a Transação 
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                                            14/08/2025 01:59 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0812703-47.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , PEDRO JOSE DA SILVA CPF: *38.***.*96-00 Advogado do(a) AUTOR: THIAGO RAFAEL DE FREITAS - RN23166 DEMANDADO: Hipercard Banco Múltiplo S.A. (Recife) CNPJ: 03.***.***/0001-69 , Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, X, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a parte autora para apresentar Réplica à Contestação, bem como dizer se tem interesse em produzir prova adicional em audiência de instrução, sob pena de se entender que deseja o julgamento antecipado da lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal/RN, 12 de agosto de 2025 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário
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                                            12/08/2025 09:34 Conclusos para julgamento 
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                                            12/08/2025 09:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 09:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 09:12 Juntada de ato ordinatório 
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                                            12/08/2025 08:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/08/2025 08:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2025 07:43 Juntada de Petição de petição incidental 
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                                            24/07/2025 01:41 Publicado Intimação em 24/07/2025. 
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                                            24/07/2025 01:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            22/07/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 15:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 10:54 Conclusos para decisão 
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                                            22/07/2025 10:28 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            22/07/2025 09:15 Declarada incompetência 
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                                            21/07/2025 21:12 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 21:12 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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