TJRN - 0800160-51.2023.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 07:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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06/12/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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06/12/2024 05:51
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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06/12/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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29/11/2024 02:42
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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29/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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19/02/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 06:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de CLECIA MARIA DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:21
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 13:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 09:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/01/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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22/01/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800160-51.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 15 de janeiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:56
Juntada de Certidão
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800160-51.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: JOSE SIMPLICIO SOBRINHO APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Cuida-se o feito de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe em que o requerido comprovou a satisfação integral da obrigação. É o que importa relatar.
Nos termos do art. 924, incisos II e III, do CPC, respectivamente, observa-se que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida".
No caso dos autos, após o trâmite processual, foi efetuada a liquidação da dívida objeto da lide, o que, por certo, culmina com a extinção do processo por pagamento.
POSTO ISSO, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil.
Proceda a Secretaria Judiciária com a expedição de alvará em favor da parte exequente, ficando autorizada a expedição de alvarás de acordo como informado pela parte, também, para quitação dos honorários contratuais e sucumbenciais.
Outrossim, expeça-se alvará em favor do executado para recebimento do valor depositado constante do comprovante de id nº 112907311, uma vez que - pela diferença nas datas de transação - houve depósito em duplicidade.
Após, cobradas as custas, arquive-se o feito com baixa na distribuição.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/01/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/01/2024 21:55
Conclusos para julgamento
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26/12/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:23
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800160-51.2023.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que ao analisar os presentes autos e consulta no SISCONDJ, constatei que há 02 (dois) extratos de valores depositados judicialmente; 01 no valor de R$ 5.844,22 e outro 7.260,00 realizados nos dias 13/07 e 06/12/2023, respectivamente pela parte requerida.
Assim tendo em vista as petições de IDs 112336898 e 112344809, intimo as partes por seus advogados para dizerem os valores líquidos de cada parte, seguidos dos dados bancários para a confecção dos respectivos alvarás, no prazo de 05 dias.
MARCELINO VIEIRA/RN, 14 de dezembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/12/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 02:55
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 01:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Teor do ato: Tendo em vista que no dia 17/11/2023, decorreu o prazo sem o pagamento voluntário , assim "Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Marcelino Vieira/RN 20 de novembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
20/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 01:30
Expedição de Certidão.
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18/11/2023 01:30
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 01:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 17/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800160-51.2023.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SIMPLICIO SOBRINHO REU: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor, por intermédio de seu advogado, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:39
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:19
Juntada de despacho
-
30/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/05/2023 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2023 02:46
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
13/05/2023 02:35
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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13/05/2023 01:53
Publicado Intimação em 10/05/2023.
-
13/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 10:29
Julgado procedente em parte do pedido
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25/04/2023 08:29
Conclusos para julgamento
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21/04/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2023 17:42
Publicado Citação em 21/03/2023.
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21/03/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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17/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 11:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/03/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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