TJRN - 0862378-85.2025.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:19
Decorrido prazo de WATSON DE MEDEIROS CUNHA em 28/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0862378-85.2025.8.20.5001 Parte autora: GEORGE AMARAL DE OLIVEIRA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Nos autos do processo 0848020-86.2023.8.20.5001, em incidente de uniformização de jurisprudência, foi determinada a suspensão, ad referendum da Turma de Uniformização de Jurisprudência, das demandas em tramitação, nos Juizados da Fazenda Pública e nas Turmas Recursais deste Estado, que tenham como objeto de discussão a matéria referente ao direito subjetivo dos professores estaduais, baseado em legislação específica, aos reflexos nos níveis, faixas e classes da carreira do piso nacional do magistério, até o julgamento do mérito desse mecanismo uniformizador de jurisprudência ou da revogação da medida em face do entendimento a ser firmado pela Corte Suprema na Reclamação Constitucional nº 74.810/RN ou no Tema 1.218 (Recurso Extraordinário 1.326.541).
Desse modo, SUSPENDA-SE o presente processo até o julgamento do mérito do mecanismo uniformizador de jurisprudência, ou até deliberação em contrário de órgão superior. À Secretaria para as providências cabíveis.
P.I.C.
Natal, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0848020-86.2023.8.20.5001
-
30/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807704-16.2024.8.20.5124
Rodrigo de Souza Baptista
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/05/2024 11:55
Processo nº 0802980-17.2025.8.20.5129
Municipio de Sao Goncalo do Amarante
Francisco Caninde da Silva
Advogado: Leonardo Vasconcellos Braz Galvao
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/07/2025 21:55
Processo nº 0856830-79.2025.8.20.5001
Maria Betania Araujo Monteiro
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/07/2025 15:31
Processo nº 0803252-35.2025.8.20.5121
Comercial Zona Sul LTDA ME
Banco do Brasil S/A - Agencia de Canguar...
Advogado: Armindo Augusto Albuquerque Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/08/2025 16:37
Processo nº 0800145-38.2020.8.20.5127
Joana Darc da Silva
Advogado: Jose Aldecyr Dantas
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2020 04:01