TJRN - 0827666-79.2024.8.20.5106
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2025 00:29
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:47
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0827666-79.2024.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ALIDA MINELY OLIVEIRA DE MEDEIROS Parte Ré/Executada REU: SUMUP SOLUCOES DE PAGAMENTO BRASIL LTDA Advogado do(a) REU: FABIO RIVELLI - RN1083-A Destinatário: FABIO RIVELLI Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar ciência acerca da Sentença prolatada em id 152065844, bem como, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 10 dias.
Mossoró/RN, 30 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
30/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 12:14
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
07/03/2025 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 19:53
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 10:19
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 13:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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