TJRN - 0812532-21.2025.8.20.5124
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DE MELO em 09/09/2025 23:59.
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17/09/2025 01:58
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2025 08:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 25/08/2025 23:59.
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12/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE0812532-21.2025.8.20.5124 Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0812532-21.2025.8.20.5124 Ação:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor:EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IRMA DULCE I Réu: EXECUTADO: LUCIANA OLIVEIRA DE MELO D E S P A C H O
Vistos.
Constato que o exequente incluiu na planilha de débitos o valor de 10% (dez por cento) sobre o montante principal da dívida sem especificar a que se refere.
Sendo assim, intime-se o exequente para emendar a inicial, em 15 dias, informando a que se referem tais encargos, juntando ao processo aprovação em convenção que ampare a incidência dessa cobrança nesse percentual.
Na impossibilidade de fazê-lo, deverá retificar a planilha de débitos, excluindo tal crédito.
Advirto que o não atendimento ao comando judicial nos moldes em questão importará o indeferimento da inicial a teor do art. 801 do CPC.
Cumprida a determinação, conclusão para despacho.
Do contrário, conclusão para extinção.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX Juíz de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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