TJRN - 0803947-49.2025.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803947-49.2025.8.20.5101 AUTOR: MALHA & COR COMERCIO DO VESTUARIO LTDA RÉU: MARIA CLARA MONTEIRO LOPES DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por MALHA & COR COMERCIO DO VESTUARIO LTDA em face de MARIA CLARA MONTEIRO LOPES, ambos já qualificados. 1.
A cognição é superficial, quanto à profundidade, no procedimento monitório, conforme lições da doutrina nacional e da estrangeira, apresentando considerável efetividade quando não opostos embargos ao mandado de pagamento ou quando ocorre o cumprimento do mandado pelo réu. 2.
No caso em questão, constata-se a probabilidade do direito explicitado na petição inicial, através notas fiscais e de planilha demonstrativa do saldo devedor em aberto, colacionadas aos autos (ID nº 159780168 e 159780172), os quais satisfazem a exigência de prova escrita sem eficácia de título executivo prevista no art.700 do CPC/15. 3.
Em face do exposto, determino a expedição do mandado monitório de pagamento, com relação a Fatura contante no ID nº 115016423, pág. 1, no valor de R$ 13.270,83 (treze mil, duzentos e dez setenta reais e oitenta e três centavos), data base 06/2025, mais honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa (art. 701), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescidos de correção monetária a partir do ajuizamento da ação, artigo 1º, §2º, Lei nº 6.899/81 e juros de mora a partir da citação, ficando a parte ré ciente de que, cumprindo o mandado, será isenta de custas. 4.
Fica a parte ré advertida de que poderá oferecer embargos ao mandado monitório no mesmo prazo de 15 (quinze) dias e de que, se os embargos não forem opostos e não havendo o pagamento, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo- se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título II da Parte Especial.
Publique-se.
Intime-se.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 07:21
Outras Decisões
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26/08/2025 18:22
Conclusos para decisão
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26/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected] PROCESSO: 0803947-49.2025.8.20.5101 AUTOR: MALHA & COR COMERCIO DO VESTUARIO LTDA RÉU: 54.213.487 MARIA CLARA MONTEIRO LOPES DESPACHO Em análise preliminar, verifico que a requerente deixou de recolher custas judiciais e não apresentou qualquer pedido para concessão da gratuidade judiciária.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
CAICÓ/RN, data do sistema.
ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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