TJRN - 0811865-21.2022.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/09/2025 23:59.
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26/08/2025 11:38
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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13/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:15
Expedição de Ofício.
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12/08/2025 03:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0811865-21.2022.8.20.5001 Parte exequente: MARIA DA LUZ DOS SANTOS PEREIRA Parte executada: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença/acórdão, devidamente transitada(o) em julgado.
A parte exequente retornou aos autos para informar que seria beneficiada pelas disposições contidas na Lei 8.248/2003, alterada pela Lei 10.116/2017, tendo requerido o pagamento do seu crédito por meio de RPV e não mais por precatório requisitório (Id.155182348).
Tendo em vista o trânsito em julgado da ADI 5706, que declarou a constitucionalidade do inciso I, do § 1º, do artigo 1º da Lei 8.428/2003, acrescentado pela Lei estadual 10.166/2017, o qual estabelece o teto das obrigações de pequeno valor no patamar de “sessenta (60) salários mínimos quando os beneficiários, na data da ordem da expedição da requisição, contarem mais de sessenta (60) anos de idade ou que sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei”; que a parte autora possuía mais de 60 (sessenta) anos de idade na data da homologação dos cálculos, e que o crédito não ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários mínimos vigentes na data base homologada, determino o pagamento deste crédito por meio de RPV.
Cumpra-se com o que foi ordenado na sentença homologatória proferida (Id.83805284), apenas mudando o rito de pagamento para RPV.
Determino à Secretaria Unificada que proceda com o desarquivamento dos autos e oficie à Divisão de Precatórios do TJRN, solicitando o cancelamento do Precatório enviado por este Juizado, vinculado a este processo.
Após, encaminhem-se os autos à SERPREC para cancelar o ORE referente ao precatório expedido neste processo e proceder com a expedição do RPV.
Em razão do exposto, suspendo o processo, sem prejuízo de todas as providências necessárias ao processamento e pagamento da RPV.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal, data e assinatura registrada do sistema.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:36
Outras Decisões
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25/07/2025 13:36
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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24/06/2025 13:30
Processo Reativado
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18/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição incidental
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15/05/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2023 10:01
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:28
Juntada de Certidão
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05/04/2023 02:21
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/04/2023 23:59.
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01/04/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:34
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2023 00:39
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 14:01
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/02/2023 23:59.
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27/02/2023 14:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/02/2023 23:59.
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30/01/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2023 14:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/11/2022 08:00
Conclusos para despacho
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31/10/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/08/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 11:26
Processo Reativado
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25/07/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/07/2022 09:18
Conclusos para decisão
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18/07/2022 12:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/07/2022 13:48
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 13:36
Transitado em Julgado em 11/07/2022
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 01:50
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/07/2022 23:59.
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30/06/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 18:29
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 15:29
Juntada de Petição de alegações finais
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08/06/2022 04:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/06/2022 23:59.
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08/06/2022 04:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 07/06/2022 23:59.
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29/03/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 14:27
Conclusos para decisão
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10/03/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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