TJRN - 0235135-16.2007.8.20.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:24
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 08:17
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/08/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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22/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0235135-16.2007.8.20.0001 POLO ATIVO: Banco do Brasil S/A POLO PASSIVO: HUMBERTO DE MOURA COCENTINO e outros DECISÃO Tendo em vista a certidão de Id. 160903017, suspenda-se o curso do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no art. 921, III, §1º, do CPC.
Se nesse prazo não houver manifestação do credor, arquive-se (921, §2º do CPC).
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/08/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 19:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/08/2025 12:37
Conclusos para despacho
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16/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 00:24
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0235135-16.2007.8.20.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: HUMBERTO DE MOURA COCENTINO, SEVERINA MARLI DA SILVA COCENTINO DESPACHO Vistos, etc.
O exequente BANCO DO BRASIL S/A, por meio de seu advogado, informa o descumprimento do acordo celebrado entre as partes (ID 118144927) e requer o prosseguimento da execução, com a utilização do Sistema SISBAJUD para localização de ativos financeiros dos executados.
Pois bem.
DO DESCUMPRIMENTO DO ACORDO E NECESSIDADE DE PLANILHA ATUALIZADA Verifico dos autos que as partes celebraram acordo judicial (ID 118144927), que possui natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 515, incisos II e III, do CPC.
O descumprimento de tal ajuste autoriza o prosseguimento dos atos executivos.
Contudo, observo que o exequente não apresentou planilha atualizada do débito decorrente do inadimplemento, documento essencial para a quantificação precisa da dívida e para a efetividade das medidas de constrição patrimonial eventualmente requeridas.
Nos termos do art. 524 do CPC, é ônus do exequente instruir o pedido de cumprimento de sentença com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, o que não foi observado na presente oportunidade.
Diante do exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de débito atualizada, contendo os encargos contratuais e legais incidentes, sob pena de indeferimento do pedido de prosseguimento da execução com medidas constritivas.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
NATAL/RN, 4 de agosto de 2025.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito Auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:22
Conclusos para despacho
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15/04/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 09:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:58
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2007
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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