TJRN - 0802194-51.2025.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:08
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE em 27/08/2025 23:59.
-
24/08/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 22/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0802194-51.2025.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Vieram os autos conclusos para análise, isso após juntada de contestação (ID.
N° 157766712) e de réplica (ID.
N° 160317403). 2. É o que importa relatar. 3.
Após análise da peça de defesa e da réplica, DECLARO, inicialmente, a inexistência de matéria preliminar pendente de análise. 4.
Desse modo, e com a finalidade dar andamento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, formular requerimento de produção de provas, além das já constantes dos autos, devendo, na oportunidade, ser indicada a prova a ser produzida, bem como os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 08:09
Outras Decisões
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12/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0802194-51.2025.8.20.5103 AUTOR: MARIA JOSILEIDE ABREU REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CURRAIS NOVOS/RN, 1 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
01/08/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:28
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:23
Juntada de termo
-
04/07/2025 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 25/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 06:16
Outras Decisões
-
28/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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