TJRN - 0819558-41.2023.8.20.5124
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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11/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819558-41.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CILEIDE DE FIGUEIREDO PINHEIRO REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO Autos conclusos após requerimento da parte autora para redesignação do ato instrutório.
Considerando que a audiência de instrução foi aprazada diante de solicitação, unicamente, da parte autora, DEFIRO o requerimento formulado.
Desta forma, DETERMINO que a secretaria proceda ao cancelamento, no sistema pje, da audiência de instrução designada para 10/09/2025, fazendo, em sequência, os autos conclusos para decisão de suspensão a fim de redesignação do ato processual.
Expeçam-se as intimações das partes.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data da publicação.
FLAVIO RICARDO PIRES DE AMORIM Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
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09/09/2025 14:43
Audiência Instrução cancelada conduzida por 10/09/2025 11:00 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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09/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 08:19
Conclusos para despacho
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08/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA CILEIDE DE FIGUEIREDO PINHEIRO em 08/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:30
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:13
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Processo: 0819558-41.2023.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CILEIDE DE FIGUEIREDO PINHEIRO REU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO Considerando o requerimento formulado pela parte autora (id. 1141415576), DESIGNO audiência de instrução a ser realizada na sede deste Juízo na MODALIDADE PRESENCIAL, no dia 10 de setembro de 2025, às 11:00 horas, desde já INDEFERIDOS eventuais pedidos de audiência virtual ou híbrida.
Tendo em vista a delimitação das testemunhas e do objeto da prova no despacho anterior, ficam as partes advertidas, desde já, que, nos termos do art. 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”, salvo comprovação nos autos das hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Registre-se também a previsão exposta no art. 455, § 5º, do CPC, de que “a testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento”.
Por fim, competirá às partes informarem à(s) testemunha(s) que, por força do art. 822 da CLT, aquelas “não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas”, sendo emitida, após a realização da audiência, certidão de comparecimento com fé pública.
Publique-se.
Intimem-se, com a advertência para a parte autora para esclarecer o ponto controvertido a ser suprido com o depoimento do preposto da empresa, visto que, tratando-se de empresa de grande porte, a delimitação do ponto em debate garante até mesmo a condução de preposto qualificado na área em discussão.
Por oportuno, advirto que, nos casos em que a parte demandada seja pessoa jurídica e haja pedido da parte autora para oitiva do representante daquela, o preposto que comparecer ao ato instrutório deverá ter domínio do fato, sobretudo dos pontos delimitados pela parte demandante.
Cumpra-se.
PARNAMIRIM/RN, data do sistema.
LEILA NUNES DE SÁ PEREIRA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 15:25
Audiência Instrução designada conduzida por 10/09/2025 11:00 em/para 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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09/07/2025 12:44
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:52
Juntada de Certidão
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de PATRICIA MONALISA OLIVEIRA DO REGO em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:11
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 29/01/2025 23:59.
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24/12/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/12/2024 16:38
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:50
Conclusos para despacho
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29/11/2024 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/11/2024 01:27
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 19/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 12:44
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:11
Conclusos para despacho
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07/09/2024 05:31
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 06/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 12:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/08/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:09
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2024 16:08
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 16:08
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
31/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 07:55
Conclusos para despacho
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02/07/2024 07:55
Juntada de Certidão
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29/06/2024 02:44
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCO POLO CAMARA BATISTA DA TRINDADE em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:00
Juntada de ato ordinatório
-
20/05/2024 08:37
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 09:00
Juntada de Certidão
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11/04/2024 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
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11/04/2024 07:39
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2024 07:39
Juntada de Certidão
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28/02/2024 07:59
Juntada de aviso de recebimento
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28/02/2024 07:59
Decorrido prazo de VIA S.A. em 15/02/2024 23:59.
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28/02/2024 07:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2024 10:06
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 10:06
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
28/12/2023 11:56
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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