TJRN - 0802327-66.2025.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/09/2025 10:42
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 04/09/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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04/09/2025 10:41
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2025 10:40
Recebidos os autos.
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04/09/2025 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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08/08/2025 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2025 08:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:07
Decorrido prazo de ANGEZA ASSESSORIA DE COBRANCAS LTDA em 07/08/2025.
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08/08/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0802327-66.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante(s): ANTONIO JUSTINO FILHO Demandado(a)(s): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação (Art. 334/CPC), a ser realizada no dia 04/09/2025 10:30h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do CPC/2015). 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: https://lnk.tjrn.jus.br/lnktjrnjusbrcejuscapdsala2 Cumpra-se.
Apodi/RN, 4 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MARIA EDUARDA MORAIS OLIVEIRA Conciliador(a) -
04/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 10:03
Recebidos os autos.
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04/08/2025 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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04/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:55
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 04/09/2025 10:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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04/08/2025 09:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/08/2025 14:16
Recebidos os autos.
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01/08/2025 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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01/08/2025 12:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Antônio Justino Filho.
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01/08/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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