TJRN - 0843146-29.2021.8.20.5001
1ª instância - 5º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0843146-29.2021.8.20.5001 Exequente: ZULEIDE GOMES DE FIGUEIREDO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que restou declarada/homologada a quantia devida ao exequente, e que, embora tenha havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, não houve a satisfação da dívida diretamente por parte do ente executado.
Assim, procedeu-se ao sequestro do numerário necessário à integralização do crédito da parte exequente, nos termos do § 1º do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, conforme comprovante de transferência em anexo.
O(s) alvará(s), assinado(s) eletronicamente, foi(foram) expedido(s) por meio do SISPAG e serão juntados aos autos com esta decisão.
Assim, como foram expedidos os alvarás no SISCONDJ, o pagamento do(s) crédito(s) ocorrerá por meio de transferência bancária, que deverá se concretizar em até 24h (vinte e quatro horas), a contar da assinatura desta sentença.
O alvará expedido no SISPAG servirá tão somente para o controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado pelas partes para fins de saque, a fim de evitar o rito de conflito de informações no sistema.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, EXTINGO O PROCESSO mediante sentença, o que faço com fulcro no art. 924, inc.
II, e no art. 925, do Código de Processo Civil, para que surtam os efeitos jurídicos legalmente pre
vistos.
Transitado em julgado esta sentença, arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
29/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 12:20
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
29/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0843146-29.2021.8.20.5001 Exequente: ZULEIDE GOMES DE FIGUEIREDO Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte exequente, por seus advogados, para, em 5 (cinco) dias, informar neste processo a(s) sua(s) conta(s) bancária(s), agência(s) e o(s) banco(s) respectivo(s), a fim de que este Juízo possa ordenar o pagamento do(s) seu(s) crédito(s).
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:25
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 11:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 26/05/2025 23:59.
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18/03/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 14:40
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
28/01/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 21:04
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 13:02
Recebidos os autos
-
06/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/11/2024 23:59.
-
28/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 11:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
-
22/08/2024 10:05
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
21/08/2024 09:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 08:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 12:52
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
05/06/2024 13:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 04/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 10:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/05/2024 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 21:20
Desentranhado o documento
-
09/05/2024 21:20
Cancelada a movimentação processual Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/04/2024 16:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
17/04/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
09/01/2024 14:34
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
20/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 00:55
Decorrido prazo de RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 06:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 03:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 30/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 22:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/08/2023 22:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 07:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/08/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 11:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:28
Juntada de intimação de pauta
-
21/06/2022 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/06/2022 12:19
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/06/2022 23:59.
-
16/05/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 16:29
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/05/2022 23:59.
-
10/05/2022 04:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/05/2022 23:59.
-
09/04/2022 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 01:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/02/2022 23:59.
-
30/01/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2022 13:13
Juntada de ato ordinatório
-
27/01/2022 04:53
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 04:53
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 26/01/2022 23:59.
-
14/12/2021 01:49
Decorrido prazo de RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES em 13/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 02:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/12/2021 23:59.
-
11/12/2021 02:05
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 09/12/2021 23:59.
-
16/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/11/2021 10:58
Conclusos para julgamento
-
06/11/2021 15:18
Juntada de Petição de alegações finais
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05/11/2021 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:00
Conclusos para despacho
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01/10/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 12:09
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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