TJRN - 0816822-36.2025.8.20.5106
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:56
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 19:22
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:33
Juntada de Certidão vistos em correição
-
20/08/2025 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:27
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 15/08/2025 17:00.
-
14/08/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2025 16:17
Juntada de diligência
-
13/08/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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04/08/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0816822-36.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: ROBERTA LUCIA DE HOLANDA PALHARES Advogado do(a) AUTOR: FELIPE ANTONIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS - RN22344-A Parte Ré/Executada REU: SER EDUCACIONAL S.A.
Destinatário: FELIPE ANTONIO BARROSO ANDRADE MEDEIROS Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Decisão proferido(a) em id 159254417: "Assim, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ficando sua análise reservada para momento oportuno, após a apresentação de contestação e eventual instrução probatória." Mossoró/RN, 31 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
01/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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