TJRN - 0800471-07.2025.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 19:20
Juntada de réplica
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28/08/2025 11:57
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 02:46
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 INTIMAÇÃO Nos termos da ata de ID 161721756, INTIMO as partes demandante e demandada, por DJEN e por meio de seus advogados devidamente habilitados, para que, no prazo de 5 (dez) dias, a demandada apresente carta de preposição.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.11.419/06) JANDERSON REINIER DIAS COSME Estagiário de Pós-Graduação -
25/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:53
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 25/08/2025 10:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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25/08/2025 10:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 10:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi.
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06/08/2025 02:17
Publicado Citação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 - Ligação ou whatsApp: (84) 3673-9665 Email: [email protected] CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0800471-07.2025.8.20.5132 REQUERENTE: Guilherme de Freitas Maia REQUERIDO: O PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES S.A.
Advogado do(a) REU: MARINA FELIX DE SOUZA MALISIA - SP470507 DESTINATÁRIO: Nome: O PRIMO RICO MIDIA, EDUCACIONAL E PARTICIPACOES S.A.
Endereço: Av.
COPACABANA, 325, Andar 21, Dezoito do Forte Empresarial/alphaville, BARUERI - SP - CEP: 06472-001 Advogado do(a) REU: MARINA FELIX DE SOUZA MALISIA - SP470507 O(a) MM.
Juiz(a) CITA a parte supra, por meio do sistema e do(a) advogado(a), nos termos do art. 172,§ 2° do CPC e art. 12 da lei 9.099/95, para todos os termos da presente ação e INTIMA para comparecer à Audiência de Conciliação - Marcação Manual 25/08/2025 10:40, e conforme Portaria nº 03/2022, de 19 de maio de 2022 expedida por este Juízo, a referida Audiência será realizada por videoconferência devendo a parte acessar na forma virtual por meio do Aplicativo Microsoft Teams (videochamada), facultando a parte caso queira comparecer presencialmente ao prédio do fórum deste Juízo.
A reunião estará aberta no dia e horário acima, remotamente, com acesso mediante link ou QR CODE abaixo informados, através de qualquer navegador de internet, por meio de qualquer smartfhone, tablets, notebooks ou computadores, sem nenhum custo.
JUIZADO LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasjeccspp QR CODE: .
ADVERTÊNCIA: Só será cancelada a audiência se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, CPC/2015).
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/2015).
OBSERVAÇÃO: O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou se proceder à audiência de instrução e julgamento, concedendo-se prazo para juntada de contestação.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
ATENÇÃO: A parte deverá comparecer, não sendo admitido, nesse juízo, o instituto da representação.
INFORMO, que em caso de dúvidas, as mesmas poderão ser sanadas mediante contato através do número (84) 3673-9665 (ligação ou whatsApp), no horário das 08 às 14horas.
Caso não seja possível o acesso por videoconferência, a parte deverá comparecer presencialmente, na mesma data e hora, à sala de audiências desta comarca, sito, Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000 - Fone: 84- 3673-9665 Email: [email protected].
A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 255, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada a vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042420373883300000139304314 Documentos Documento de Identificação 25042420373889800000139304315 Anexo 1 Outros documentos 25042420373895500000139304317 Anexo 2 Outros documentos 25042420373901000000139304318 Anexo 3 Outros documentos 25042420373906700000139304319 Anexo 4 Outros documentos 25042420373911800000139304320 Decisão Decisão 25042809012485000000139324352 Ofício Ofício 25052018362818500000139603882 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 25052111384173000000141706724 comprovante de envio - sigajus 2 Documento de Comprovação 25052111384179200000141706727 Certidão Certidão 25052111414248200000141706739 Decisão Decisão 25070113105538400000141718026 Contestação Contestação 25071715335743500000146974300 JUCESP Documento de Identificação 25071715335752800000146974304 procuracao-advogado padrão -GP Procuração 25071715335759100000146974306 SITE - AVISO Outros documentos 25071715335764100000146974307 001-POLTICA-DE-SEGURANA-DA-INFORMAO-V3-docx-D4Sign Outros documentos 25071715335770300000146974301 Finclass_Golpes_Ordem_Correta Outros documentos 25071715335779200000146974302 Politica de privacidade GP Outros documentos 25071715335785900000146974305 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema Pje, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo as ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema Pje é o ".pdf".
SÃO PAULO DO POTENGI/RN, 4 de agosto de 2025 MARIA LAIZE FERNANDES DA SILVA Auxiliar de Secretaria (Assinatura digital na forma da Lei n°11.419/06 e autorizada pela Portaria 001/24 - Comarca de S.
P. do Potengi/RN) Por Ordem da(o) MM Juiz(a) de Direito VANESSA LYSANDRA FERNANDES NOGUEIRA DE SOUZA -
04/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 09:27
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada conduzida por 25/08/2025 10:40 em/para Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo do Potengi, #Não preenchido#.
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17/07/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 13:10
Outras Decisões
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21/05/2025 11:41
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:38
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 18:36
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 09:01
Declarada suspeição por Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza
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24/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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