TJRN - 0802307-95.2022.8.20.5107
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:25
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA CAVALCANTE em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 00:14
Decorrido prazo de JOAO BEZERRA CAVALCANTE em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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05/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 Processo nº: 0802307-95.2022.8.20.5107 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO EXPRESSO EIRELI - EPP REU: JOAO BEZERRA CAVALCANTE DESPACHO Vistos, etc.
Altere-se a fase para cumprimento de sentença.
Tratando-se de execução de sentença que condenou o devedor em quantia certa, intime-se o devedor pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, cientificando-lhe que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos moldes do artigo 523, do CPC.
Acaso não efetuado o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, inicialmente via SISBAJUD, já que o dinheiro está em primeiro lugar entre os bens penhoráveis (artigo 835, do CPC), seguindo-se os atos de expropriação.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo previsto no art. 523 , inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do mesmo CPC.
Nova Cruz/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito -
31/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 00:09
Decorrido prazo de MARA RAQUEL DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MARA RAQUEL DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
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04/12/2024 14:05
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 03:30
Decorrido prazo de MARA RAQUEL DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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26/10/2024 00:49
Decorrido prazo de Roger Fernando Silva de Morais em 25/10/2024 23:59.
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02/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:56
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 13:47
Conclusos para despacho
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07/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
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05/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 06:50
Decorrido prazo de Roger Fernando Silva de Morais em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:52
Audiência conciliação realizada para 11/09/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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11/09/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2023 14:00, 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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11/09/2023 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/08/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 16:19
Juntada de diligência
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17/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:52
Audiência conciliação designada para 11/09/2023 14:00 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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31/07/2023 15:48
Recebidos os autos.
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31/07/2023 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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31/07/2023 15:01
Audiência conciliação não-realizada para 31/07/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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31/07/2023 15:01
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2023 09:00, 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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30/07/2023 21:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 12:54
Decorrido prazo de Roger Fernando Silva de Morais em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 16:25
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 14:25
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:21
Audiência conciliação designada para 31/07/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz.
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31/05/2023 14:19
Recebidos os autos.
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31/05/2023 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
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07/10/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 17:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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06/10/2022 16:44
Juntada de custas
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06/10/2022 16:41
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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