TJRN - 0815478-20.2025.8.20.5106
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 23:17
Juntada de Petição de petição incidental
-
20/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 08:51
Juntada de diligência
-
14/08/2025 03:32
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0815478-20.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: TANIA RIBEIRO DE LACERDA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JOSE IRINALDO DE SOUSA - RN20552 Parte Ré/Executada REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogados do(a) REU: WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM - RN3432, WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Destinatário: JOSE IRINALDO DE SOUSA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juíz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para, no prazo de 10 dias, apresentar impugnação à(s) contestação(ões) juntada(s) aos autos (id 160232558).
Desta forma, fica devidamente intimada.
Mossoró/RN, 12 de agosto de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
12/08/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2025 07:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 07:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 07:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:43
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2025 01:44
Juntada de Petição de petição incidental
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29/07/2025 00:42
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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27/07/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2025 23:00
Juntada de diligência
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0815478-20.2025.8.20.5106 Parte Autora/Exequente AUTOR: TANIA RIBEIRO DE LACERDA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: JOSE IRINALDO DE SOUSA - RN20552 Parte Ré/Executada REU: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN Advogado do(a) REU: WALTENCY SOARES RIBEIRO AMORIM - RN3481 Destinatário: JOSE IRINALDO DE SOUSA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria para tomar conhecimento acerca do(a) Decisão proferido(a) em id 158626221: "ISTO POSTO, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela." Mossoró/RN, 24 de julho de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
24/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 00:14
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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