TJRN - 0828495-50.2025.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 23:36
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0828495-50.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Autor: REQUERENTE: MARIO LUIZ MOURA GOMES Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Analisando a exordial, verifico que esta não veio instruída com documentos essenciais à análise do pleito.
Diante disso, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar (i) processo administrativo de aposentadoria, (ii) ato de publicação da aposentadoria e (iii) declaração administrativa de não usufruto, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução meritória, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, do CPC.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem a manifestação da parte interessada, remetam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/07/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818528-06.2024.8.20.5004
Andre Ricardo Simoes Pinheiro
Marcilia Henrique Silveira de Andrade
Advogado: Andre Ricardo Simoes Pinheiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2024 10:22
Processo nº 0800646-28.2025.8.20.5123
96 Delegacia de Policia Civil Parelhas/R...
Eradilma Maria dos Santos
Advogado: Rosemaria dos Santos Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 17:03
Processo nº 0000163-69.2011.8.20.0128
Municipio de Serrinha
Maria Ferro Peron
Advogado: Jose Alexandre Sobrinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/03/2011 11:41
Processo nº 0859791-90.2025.8.20.5001
Nelson Pereira de Lima
Municipio de Natal
Advogado: Glausiiev Dias Monte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/07/2025 15:10
Processo nº 0813416-84.2024.8.20.5124
Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Gran...
Rita da Cunha Alexandre
Advogado: Claudio Vinicius Santa Rosa Castim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/08/2024 13:53