TJRN - 0845894-92.2025.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2025 00:18
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:17
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES TERENCIO em 18/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0845894-92.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRISMAR PIMENTEL DA SILVA AZEVEDO REU: M B EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista a tese de extinção do processo, em razão da regra da não surpresa, renove-se a intimação da parte autora, desta feita pessoalmente, para no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se sobre a petição e documentos de ids. 159830006 e seguintes.
Decorrido o prazo e certificado o decurso, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
P.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 06:25
Conclusos para decisão
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29/08/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:20
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES TERENCIO em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SEVESTRIN TERENCIO em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 04:06
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:14
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0845894-92.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRISMAR PIMENTEL DA SILVA AZEVEDO REU: M B EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos etc.
Em razão da regra da não surpresa, vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e documentos de ids. 159830006 e seguintes.
Decorrido o prazo e certificado o decurso, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
P.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 06:09
Decorrido prazo de M B EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA em 06/08/2025 19:47.
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05/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2025 19:47
Juntada de diligência
-
31/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0845894-92.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IRISMAR PIMENTEL DA SILVA AZEVEDO REU: M B EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA DESPACHO Vistos etc.
Cuidando-se de demanda alusiva à rescisão de contrato de compra e venda e pedido de restituição de valores pagos, tendo em vista os relatos da parte autora (petição inicial e id 157610031), no sentido de "que a requerida jamais forneceu a autora qualquer cópia do contrato eventualmente assinado, razão pela qual a requerente não possui acesso ao instrumento contratual, tampouco a seu conteúdo" e "a autora não possui mais os comprovantes bancários, visto que boa parte dos pagamentos foram realizados: Por meio de conta bancária já encerrada; E através de casas lotéricas", permanecem as razões da emenda ordenada no Id. 156062627.
Nessa perspectiva, sem desconsiderar a tese de "ausência de documentos essenciais não decorre de omissão da parte autora", mostra-se pertinente a oitiva da parte contrária, especialmente porque não há notícias de pretensão resistida do réu e não há indicação, ao menos, de quantas parcelas e pagamentos foram efetuadas até o presente momento. À vista do exposto: a) intime-se a parte ré, desta feita pessoalmente, para, no prazo de 120h (cento e vinte horas), querendo, manifestar-se sobre o pedido liminar.
Cuidando-se de demanda envolvendo requerimento liminar, cumpra-se com urgência e por oficial de justiça, autorizando-se que as intimações sejam realizadas por meio eletrônico ou outro de maior celeridade e eficiência. b) decorrido o prazo e certificado o decurso, faça-se conclusão para decisão de urgência inicial.
P.
Intime-se.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES TERENCIO em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 12:52
Conclusos para decisão
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15/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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