TJRN - 0811436-68.2025.8.20.5124
1ª instância - Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 11:52
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 10:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/08/2025 00:42
Decorrido prazo de Richard Barros Casacchi em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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25/07/2025 06:15
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Parnamirim Processo 0811436-68.2025.8.20.5124 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em conformidade com a Resolução Nº 455/2022-CNJ, encaminhei intimação do advogado da parte autora, via DJEN, acerca da Decisão Id. 158314825, preservadas as especificidades quanto ao Segredo de Justiça.
DECISÃO: "Pelas razões acima expostas, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado e AUTORIZO a emissão do passaporte em nome do adolescente G.
B.
C.
P., autorizando, ainda, que a sua genitora, Srª.
I.
K.
B.
C., proceda às medidas que se fizerem necessárias junto à Polícia Federal para a obtenção do referido documento.
Expeça-se o competente alvará, com a ressalva de que tal autorização é apenas para emissão do passaporte do adolescente, não se estendendo ao pleito de autorização para viagem.
No tocante ao pedido de suprimento paterno para autorização de viagem, é imprescindível o regular prosseguimento do feito, com a respectiva citação do genitor para se manifestar nos autos, razão pela qual determino a adoção das providências necessárias à sua localização.
Ademais, cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público, no sentido de intimar a parte Autora, por intermédio de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número do WhatsApp pelo qual manteve contato com o Requerido, conforme documentos de id 156441737.
Em seguida, seja tentada a citação do Requerido no número a ser indicado pela parte Autora.
Não obtendo êxito, oficie-se à Superintendência da Polícia Federal para informar se o Requerido se encontra em território brasileiro, indicando, em caso positivo, a data de ingresso no país, a cidade pela qual ingressou e eventual registro de seu endereço." Parnamirim/RN, 23 de julho de 2025.
JUCIANE MEDEIROS DE ARAÚJO SOARES Chefe de Secretaria Unificada (Assinatura Digital - Lei 11.419/2006) -
23/07/2025 17:35
Expedição de Alvará.
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23/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de comunicações
-
23/07/2025 08:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/07/2025 14:10
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
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21/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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