TJRN - 0801357-09.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:51
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:49
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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08/09/2025 06:43
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774 - Email: [email protected] PROCESSO: 0801357-09.2024.8.20.5110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA FERREIRA - ME REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: LUCIA DE FATIMA FERREIRA REQUERIDO: ANA PAULA FEITOSA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes em epígrafe, já qualificadas.
Intimada, a parte executada ficou inerte.
Tentativa de bloqueio de valores ao ID 158933301.
Relatado.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, tendo em vista que não foi possível realizar a penhora em dinheiro, é de rigor, por ora, tentar a busca de veículos, nos termos do art. 835, IV, do CPC, considerando, ainda, que o Judiciário dispõe de sistema hábil para o fim de verificar se existem veículos no nome do executado.
Ante o exposto, DETERMINO o seguinte: 1.
Proceda-se busca de veículos em nome no executado via RENAJUD.
Em se tratando de executado citado ou intimado pessoalmente e sendo identificado/encontrado veículo no sistema, insira-se restrição de transferência e realize-se penhora on-line, utilizando como base os valores da Tabela FIPE, após, intime-se o executado para, caso queira, ofertar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Caso o(s) veículo(s) encontrados no sistema não esteja(m) na posse do executado, intime-se este para que informe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a localização do bem, sob pena de aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, caso queira, ofertar manifestação em 05 (cinco) dias.
Findo este prazo, autos conclusos. 3.
Em se tratando de executado citado por hora certa ou edital e sendo identificado/encontrado veículo no sistema RENAJUD, insira-se restrição de circulação, ficando autorizado o recolhimento do veículo. 4.
Não havendo veículos no nome do executado, junte-se a documentação pertinente e, em seguida, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se que eventual inércia poderá implicar em suspensão e posterior arquivamento do feito (aguardando-se o transcurso do prazo prescricional).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:16
Juntada de Certidão
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07/08/2025 11:26
Outras Decisões
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07/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
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07/08/2025 06:06
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Processo nº: 0801357-09.2024.8.20.5110 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto aos autos bloqueio insuficiente - SISBAJUD .
ALEXANDRIA/RN, 28 de julho de 2025 SOLANGE MARINHO DE ALMEIDA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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24/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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01/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:15
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA em 05/06/2025.
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06/06/2025 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA em 05/06/2025 23:59.
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14/05/2025 11:25
Juntada de aviso de recebimento
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14/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
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31/03/2025 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 11:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 11:06
Processo Reativado
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29/03/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
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27/03/2025 11:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/03/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 14:37
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 15:22
Juntada de Certidão
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18/02/2025 03:45
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:19
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:28
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:58
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:18
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:32
Decorrido prazo de GERSON BRENDO MESQUITA FERREIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/01/2025 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 21:37
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de outros documentos
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06/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/12/2024 10:22
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:22
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:16
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:41
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 21/11/2024 10:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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21/11/2024 13:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 10:40, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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05/11/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:44
Juntada de ato ordinatório
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02/11/2024 01:13
Decorrido prazo de ANA PAULA FEITOSA em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:47
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 21/11/2024 10:40 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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17/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:20
Desentranhado o documento
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17/10/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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17/10/2024 15:45
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:41
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2024 15:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 09:44
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 10/10/2024 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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10/10/2024 09:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2024 09:20, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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19/09/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:18
Conclusos para despacho
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10/09/2024 16:45
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 10/10/2024 09:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
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10/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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