TJRN - 0803392-26.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 06:38
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:00
Outras Decisões
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11/09/2025 08:38
Conclusos para decisão
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11/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 04:18
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0803392-26.2025.8.20.5103 AUTOR: MICAELA CARLA SILVA DANTAS REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CURRAIS NOVOS/RN, 25 de agosto de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
25/08/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 00:05
Decorrido prazo de RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA em 22/08/2025 23:59.
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21/08/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803392-26.2025.8.20.5103 Partes: AUTOR: MICAELA CARLA SILVA DANTAS, REU: Banco Mercantil do Brasil SA DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária.
Em juízo de cognição sumária, entendo presentes os requisitos da petição inicial.
Em face da ausência de pedido liminar, e tendo em vista que é remota a possibilidade de conciliação e têm se mostrado inócua a audiência a que alude o art. 334 do CPC em casos semelhantes a este, DETERMINO que se proceda a citação do(a) requerido(a) para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre os fatos narrados na inicial (art. 341 do CPC).
Ademais, cuidando-se de relação de consumo, a envolver consumidor claramente hipossuficiente, INVERTO o ônus da prova em favor do consumidor, na forma do art. 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, CPC, oportunizando ao fornecedor, desde logo, por tratar-se de regra de instrução/procedimento (STJ, EREsp 422.778-SP), a possibilidade de produzir prova no sentido da existência do contrato firmado com a anuência do consumidor/autor, a amparar a legalidade da cobrança realizada.
Oferecida a contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo legal, na forma dos arts. 350 e 351 do CPC.
Após, nova conclusão.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICAELA CARLA SILVA DANTAS.
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28/07/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
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23/07/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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