TJRN - 0861536-08.2025.8.20.5001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:33
Decorrido prazo de ré em 28/08/2025.
-
05/09/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:40
Publicado Citação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: [email protected] - PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0861536-08.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHAEL TEIXEIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): BANCO BRADESCO S/A.
Av.
Rio Branco, 704 - Cidade Alta, Natal - RN, 59025-001 Citação - Domicílio Eletrônico Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias úteis, contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada pelo meio eletrônico, conforme artigo 231, inciso IX, do CPC.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25073116523468000000148323566 - PETIÇÃO INICIAL: 25072909244877600000147993921 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 4 de agosto de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Michael Teixeira da Silva.
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31/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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