TJRN - 0800281-16.2025.8.20.5109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Acari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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17/09/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 15:34
Outras Decisões
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15/09/2025 07:39
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 09:06
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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12/09/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
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12/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUZA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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24/08/2025 00:10
Publicado Citação em 21/08/2025.
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24/08/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - 15 dias A Sra.
Katiúcia Shyrley Bezerra Pereira, Chefe de Secretaria em substituição legal na Vara Única desta Comarca de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, conforme autoriza o inciso I, do art. 78, do Provimento 154/2016-CGJ, na forma da lei etc.
MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste Juízo a quem o presente mandado for entregue, estando devidamente assinado e que, no cumprimento do seu cargo, CITE o denunciado, FRANCISCO SOUZA DA SILVA - CPF: *71.***.*60-03, brasileiro, nascido aos 26/09/1980, inscrito no CPF sob o n. *71.***.*60-03, residente e domiciliado na Rua Dr.
José Augusto, 269, bairro Tarcísio Bezerra, Acari/RN - CEP 59.370-000, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder(em) à denúncia ID 149944641, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído.
ESCLARECENDO-O que a defesa deverá ser subscrita por advogado legalmente habilitado e, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.
ADVERTINDO-O que, se a resposta não for apresentada no prazo, o(a) Juiz(a) nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 2º), bem como de que, a partir do recebimento da denúncia, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço.
O processo seguirá sem a presença do acusado que deixar de comparecer a qualquer ato sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo do Processo (CPP, art. 367).
E, para ficar constando, foi mandado expedir o presente edital que será publicado no DJEN e afixado no local de costume deste Fórum Municipal e publicado na fora da lei.
Eu, Erivanildo Felipe Júnior, auxiliar judiciário, digitei e conferi.
KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 08:40
Juntada de diligência
-
19/08/2025 00:28
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES FELIX em 18/08/2025 23:59.
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01/08/2025 06:00
Publicado Citação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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01/08/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA ALVES FELIX em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 PROCESSO - n° 0800281-16.2025.8.20.5109 EDITAL DE CITAÇÃO - 15 dias A Sra.
Jaciana de Araújo Moura Lima, Chefe de Secretaria da Vara Única desta Comarca de Acari, Estado do Rio Grande do Norte, conforme autoriza o inciso I, do art. 78, do Provimento 154/2016-CGJ, na forma da lei etc.
MANDA, a qualquer dos Oficiais de Justiça deste Juízo a quem o presente mandado for entregue, estando devidamente assinado e que, no cumprimento do seu cargo, CITE a denunciada, MARIA DA GUIA ALVES FELIX, brasileira, nascida aos 20/11/1985, inscrita no CPF sob o n. *74.***.*55-03, residente e domiciliada na Rua Dr.
José Augusto, n° 269, bairro Tarcísio Bezerra, Acari/RN - CEP 59.3710-000, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder(em) à denúncia ID 149944641, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído.
ESCLARECENDO-O que a defesa deverá ser subscrita por advogado legalmente habilitado e, na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação.
ADVERTINDO-O que, se a resposta não for apresentada no prazo, o(a) Juiz(a) nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias (CPP, art. 396-A, § 2º), bem como de que, a partir do recebimento da denúncia, deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço.
O processo seguirá sem a presença do acusado que deixar de comparecer a qualquer ato sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo do Processo (CPP, art. 367).
E, para ficar constando, foi mandado expedir o presente edital que será publicado no DJEN e afixado no local de costume deste Fórum Municipal e publicado na fora da lei.
Eu, Erivanildo Felipe Júnior, auxiliar judiciário, digitei e conferi.
JACIANA DE ARAÚJO MOURA LIMA Chefe de Secretária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
30/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 09:30
Juntada de diligência
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17/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:27
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 14:18
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 14:58
Recebida a denúncia contra FRANCISCO SOUZA DA SILVA e MARIA DA GUIA ALVES FELIX
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02/05/2025 07:44
Conclusos para decisão
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02/05/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 07:35
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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30/04/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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22/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:15
Juntada de Petição de outros documentos
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27/03/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mp para delegacia
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25/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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